Brasília, 26 de agosto de 2015
Logo no início da manhã desta quarta-feira (26), a 1422a. Sessão Plenária do Confea iniciou com sua rotina. Após abertura dos trabalhos e aprovação da Ata da Sessão Anterior, foi a vez de a Mútua apresentar seu relatório de atividades, como de costume. A palavra foi concedida ao atual presidente da instituição, Paulo Guimarães, que iniciou mandato na última segunda-feira (24). Paulo conferiu a vez a Cláudio Calheiros, ex-presidente da Caixa de Assistência, para fazer sua última apresentação, abordando um balanço dos últimos três anos em que esteve à frente da Mútua.
De acordo com a apresentação, o programa de previdência privada da Mútua, o Tecnoprev, tem 3,6 mil participantes. Uma medida que, de acordo com Calheiros, pode ter resultado nessa forte adesão, foi a descentralização da administração da instituição, “o que fortaleceu as Caixas Regionais”, completou Calheiros.
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Outro ponto destacado pelo ex-presidente foi a modernização dos processos, como a criação de sistemas que permitiram mais agilidade e melhor controle dos convênios firmados com Creas, entidades de classe e instituições de ensino. “Conseguimos ‘desengessar’ o processo de repasses e convênios, o que aumentou a participação da Mútua em eventos e a divulgação da marca”, explicou. Também foram destacadas a aquisição de novos equipamentos e softwares e a implantação do “Divulga Mútua”.

Foi na gestão de Calheiros que foram construídas as sedes das Caixas Regionais do Paraná e do Rio de Janeiro. Além disso, as Mútuas do Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe tiveram seus edifícios reformados. Os últimos três anos também foram marcados pela criação da Ouvidoria da Mútua (em 2012) e pela ampliação da participação da Caixa de Assistência nas Semanas Oficiais da Engenharia e da Agronomia. “Antes a Mútua era apenas um patrocinador. Agora, ela faz parte da realização”.
Um destaque da gestão de Calheiros foi a obtenção do selo ISO 9001*. Na área de orçamento e finanças, a novidade foi o aprimoramento da gestão da partição na origem*2. “Nos últimos anos, quatro Regionais aderiram ao sistema. Assim conseguimos atender que os recursos sejam divididos exatamente como estabelece a Lei”, completou.
Em relação à gestão interna da Caixa Nacional, Calheiros destacou a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) e restauração do quadro funcional, além do investimento em treinamento dos colaboradores. “Além de termos diminuído as ações trabalhistas, motivamos e valorizamos o profissional, que é a peça fundamental, o coração da instituição”, ressaltou.
Ao finalizar sua apresentação, Calheiros agradeceu ao presidente do Confea José Tadeu da Silva e a todos os conselheiros que, durante esses anos, passaram pelo Plenário do Conselho Federal.
* ISO 9001 é um conjunto de normas de padronização para um determinado serviço ou produto, com objetivo de melhorar a gestão de uma empresa.
*2 O que é a partição na origem?
Atualmente, as Lei nº 5.194/66 e a Lei nº 6.496/77 definem qual é o percentual que deve ser repassado ao Confea, Creas e Mútua relativo a qualquer arrecadação do Sistema Confea/Crea - anuidades, recolhimento de taxas de ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), expedição de carteiras ou outras.
A partição na origem significa então que, no ato do pagamento de qualquer uma dessas taxas pelo profissional, o banco automaticamente processa essa divisão e encaminha a parcela devida a cada um. Dessa forma, não se faz necessário que o recurso seja passado ao Crea para posteriormente ser encaminhado ao Confea e Mútua.
Da Lei 5.194/66:
Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal:
I - quinze por cento do produto da arrecadação prevista nos itens I a V do Art. 35;
II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
III - subvenções;
IV - outros rendimentos eventuais. (1)
Art. 35 – Constituem rendas dos Conselhos Regionais:
I - anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas;
II - taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos;
III - emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos;
IV - quatro quintos da arrecadação da taxa instituída pela Lei nº 6.496, de 7 DEZ 1977;
V - multas aplicadas de conformidade com esta Lei e com a Lei nº 6.496, de 7 DEZ 1977;
VI - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
VII - subvenções;
VIII - outros rendimentos eventuais"(2).
Da Lei 6.496/77
Art. 11 - Constituirão rendas da Mútua:
I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;
II - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAs;
III - doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em Lei;
IV - outros rendimentos patrimoniais.
Equipe de Comunicação do Confea
