Carta e proposta de Nota Técnica marcam encerramento de Reunião Técnica

Brasília, 4 de março de 2021.

 

Conselheiro federal eng. agr. Daniel Galafassi moderou os debates

Com a participação virtual de dezenas de profissionais de todo o país,  a reunião técnica em torno da extrapolação das atribuições dos engenheiros agrônomos pelos técnicos agrícolas de nível médio, por meio de decretos afetos ao Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA) e suas resoluções, teve continuidade na tarde dessa quarta (3). O debate  resultou em encaminhamentos junto ao Confea para a construção de uma Nota Técnica e em uma Carta da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab), responsável pela iniciativa que contou com o apoio do Colégio de Entidades Nacionais (Cden) e do Confea, por meio do seu gabinete e da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap).

Para o chefe de gabinete do Confea, eng. agr. Luiz Antonio Rossafa, o Confea valorizou o trabalho da Confaeab e do Cden em torno da iniciativa do debate. Entre as contribuições previstas pela casa, ele descreveu a construção de uma nota técnica, reunindo a Ceap e ainda a Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) e a Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS). “A CCSS porque tem a incumbência de auditar os Creas”, ressaltou.

“Precisamos construir uma nota técnica relacionada àquelas atividades seletivamente escolhidas pelo risco à segurança e à vida para traçarmos metas e indicadores de resultados e caracterizar nossas atividades como de interesse social e humano. Estamos construindo de forma mais abrangente, no Confea, um grupo técnico onde esses tópicos vão estar sendo desenvolvidos para a fiscalização nacional de 2021 e 2022, em uma perspectiva de valorização das profissões. A nossa lei nos autoriza a fazer, enquanto a lei deles não os autoriza a fazer”, disse Rossafa, apontando ainda que a parte corporativa desta linha de atuação caberia às entidades.

Presidente da Confaeab, Kléber Santos
Presidente da Confaeab, eng. agr. Kléber Santos


Ao final da reunião, o presidente da Confaeab, eng. agr. Kléber Santos, considerou “o evento de alta qualidade por tratar de assunto muito sério e impactante à vida das pessoas: o respeito à atribuição condizente à formação profissional. Nas atividades agronômicas, a sociedade brasileira precisa da responsabilidade técnica exercida pela engenheira e engenheiro agrônomo, que possuem amparo legal e conhecimento específico necessário para áreas essenciais e de alto risco social. Na verdade, a Confaeab defende o respeito ao conhecimento específico inerente a cada profissão regulamentada e conforme nível de formação".

Durante o debate, Kleber havia colocado a Confaeab à disposição para a construção da Nota Técnica e afirmado que “os colegas sabem que precisamos unir forças. Se não, o país colocará em risco o sucesso do agronegócio. Estamos debatendo muito internamente na Confaeab, incluindo o encaminhamento à Ceep e às demais comissões. Promovemos recentemente um primeiro encontro de ensino de Agronomia e sabemos a importância dessa contribuição. Temos um histórico sobre esse caminho jurídico na Confaeab. Temos o caminho da comunicação, inclusive diante da covid-19”. 

Debate

Moderada pelo conselheiro federal eng. agr. Daniel Galafassi, a primeira parte do debate do período da tarde reuniu o ex-coordenador e membro da Ceap, conselheiro federal eng. agr. Luiz Lucchesi; o diretor de Assuntos Parlamentares da Confaeab, eng. agr. Eduardo Teixeira Mendes; o presidente da Academia Brasileira de Medicina Veterinária, Josélio Moura; o coordenador do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), eng. mec. Marco Aurélio Braga, e o professor da Esalq/USP, eng. agr. José Otávio Menten. Os conselheiros federais eng. agr. Annibal Margon, eng. agr. Andréa Brondani e eng. civ. Daltro de Deus Pereira também acompanharam as discussões.

Diretor de Assuntos Parlamentares da Confaeab, Eduardo Teixeira Mendes
Diretor de Assuntos Parlamentares da Confaeab, Eduardo Teixeira Mendes 

Exercício ilegal da profissão

Ao analisar o tema, o diretor de Assuntos Parlamentares da Confaeab ponderou que a atribuição profissional depende de uma formação profissional, não simplesmente da determinação de uma lei.  “Pela manhã, falamos muito dos artigos 5º e 6º do Decreto 90.922, mas o artigo 7º diz que a formação tem que ser compatível. Temos que exigir que a lei seja cumprida. Não se pode ficar atribuindo a seu bel-prazer atividades para aquilo que a pessoa não foi formada. Cerca de dois terços da formação do técnico é a de ensino médio. Os alunos brasileiros têm 74,5% de deficiência de leitura e 80% de deficiência em ciências. Quando comparamos a formação do técnico de agropecuária hoje, vemos que a formação é muito diversa. Há cursos com média de 1200 horas. Mas há cursos com 937 horas de formação, como era no Instituto Federal de Goiás antes de os técnicos saírem do Sistema”.

Professor daquela instituição de ensino, Eduardo Teixeira Mendes descreve que os currículos não fazem referência à preparação para a responsabilidade técnica sobre projetos, diagnósticos, recomendações de adubação, recomendações de agrotóxicos. “Não é só o receituário.  Quando a gente olha o conjunto de atribuições em normas infralegais, observamos perante o ministério do Trabalho que o técnico não é profissional para fazer diagnóstico e tomada de decisão de atividade agropecuária.  Acho que essa reunião está sendo muito rica para formar a opinião dos julgadores”, comenta. 

Segundo ele, os técnicos formados antes da entrada em vigor do decreto 4560 não têm na sua formação curricular disciplinas que fundamentem a elaboração de projetos, a recomendação de adubação e uso de agrotóxicos, recuperação de áreas degradadas. “Quando olhamos os artigos 5º 6º e 7º poderemos partir, inclusive, para o exercício ilegal de profissão. O Sistema faz a fiscalização, mas paralisa na ação administrativa, quando poderia fazer a denúncia perante o órgão policial por se tratar de uma contravenção penal. Esse avanço que os técnicos em agropecuária estão fazendo sobre os profissionais da Agronomia vai afetar muito a qualidade da produção agropecuária nacional. Talvez tenha faltado nós municiarmos as procuradorias dos Creas e do Confea com essas informações. A atribuição é vinculada à formação profissional dentro da obtenção de competências e habilidades”. 

O engenheiro agrônomo considerou ainda que, “se olharmos a análise curricular, a carga horária de formação profissional (do técnico) é pequena e confusa, especificamente na área de agrotóxicos. Esse ano, entrou em vigor a Base Nacional Comum Curricular. No ensino técnico, ela é regressiva. As disciplinas do ensino médio vão diminuindo ano a ano. Formados antes de 1999 não tiverem disciplinas para cumprir o decreto. Depois, o MEC não atualizou. E a partir de agora, não terão nem disciplinas de nível médio para fundamentar sua formação”.

Presidente da Academia Brasileira de Medicina Veterinária, Josélio Moura
Presidente da Academia Brasileira de Medicina Veterinária, Josélio Moura 

Representação 

Em sua fala, o presidente da Academia Brasileira de Medicina Veterinária delegou ao presidente do Confea, eng. civ. Joel Kruger, e ao presidente da Confaeab a representação de competências e ações para manifestar o apoio da academia e da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária para tratar sobre o tema. “Vocês têm todo o nosso respaldo. Nós temos um potencial muito grande no Congresso. Vivemos em um patamar comum em vários temas. Estamos juntos e bem organizados”, disse Josélio Moura, questionando a legalidade do Decreto 90.922.

“Em vários artigos ele é contraditório, fazendo referência aos limites do seu currículo. Fala que o técnico pode conduzir execução, bem como coordenar equipe. Mas ao profissional de nível técnico não compete isso. Conheço muitos técnicos agrícolas. A lei tem várias contraditórias no seu texto, além de ser ilegal. O técnico deveria executar as ações que lhe são conferidas, e não coisas que não têm embasamento na própria lei”, destacou, enumerando diversas incoerências entre os normativos. Os conselheiros presentes manifestaram o agradecimento ao apoio. O moderador Daniel Galafassi registrou várias manifestações no chat de discussões sobre as incongruências entre o decreto e a lei.

Coordenador do Cden, eng. mec. Marco Aurélio Braga
Coordenador do Cden, eng. mec. Marco Aurélio Braga

Incoerência e valorização 

Já o coordenador do Colégio de Entidades Nacionais (Cden) destacou que a Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial (Fenemi) fez um levantamento desses normativos. “Tenho certeza de que isso foi um chute no pé. Eles falam que têm que fazer o que estudaram, mas não estudaram. Se for na parte dos horários, o técnico estudou no máximo 1200 horas. O que acontece é que a carga do técnico é específica. Em uma hora de ensino médio, é muito menos do que no ensino superior, porque o engenheiro é obrigado a estudar todas as especificações, a ter estágio supervisionado, enquanto escolas técnicas questionam a obrigatoriedade disso, levando técnicos a sair sem experiência nenhuma de mercado”, comentou Marco Aurélio Braga, destacando as ações jurídicas do Confea e a necessidade de união entre as entidades, profissionais e todos os conselhos afetados pelos “abusos” cometidos pelos técnicos. 

Professor José Otávio Menten (Esalq)
Professor José Otávio Menten (Esalq)
Conselheiro federal Luiz Lucchesi
Conselheiro federal Luiz Lucchesi

 

O professor José Otávio Menten, da Esalq/USP, saudou a iniciativa conduzida pelo conselheiro Lucchesi e pelo presidente da Confaeab. Considerou o conhecimento do engenheiro agrônomo “muito mais sólido do que o do técnico agrícola, que também tem funções essenciais. Esse tema é relevante a todos os profissionais de nível superior do agro. Tem espaço para os profissionais de nível superior e para os técnicos, cada um dentro das suas atribuições”.
Segundo ele, as entidades apresentaram propostas muito boas durante o evento. Já em relação aos “aspectos estratégicos”, ele sugeriu a importância de os profissionais de nível superior evidenciarem seu papel à sociedade. “Outra preocupação é a proliferação de cursos de nível superior. É fundamental que se comprove a excelência desses profissionais de nível superior. Como todo profissional da área tecnológica, temos que conversar com a sociedade como um todo”, afirmou, considerando divulgar também a importância do agro e de seus profissionais, como em relação à indicação do engenheiro agrônomo Alysson Paolinelli ao Prêmio Nobel da Paz.


Sinergia
O conselheiro federal Luiz Lucchesi, um dos organizadores do evento, afirmou que as sugestões iriam integrar a Carta e as linhas de ação do Confea. “Possivelmente, não obtivemos sucesso por conta do encaminhamento. Pretendemos encaminhar esse posicionamento ao plenário para dar força ao nosso presidente nessas ações de educação à sociedade e de relações diplomáticas com o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, incluindo o Ministério Público. Fizemos ações efetivas com a Câmara, o Senado e junto ao MEC. Logo, voltaremos à carga com a Secretaria de Regulação do Ensino Superior”, disse, sugerindo que a Confaeab protocole um relatório técnico para seu encaminhamento pela Ceap. “A CCEAGRO tem um papel fundamental nisso. E esse documento poderia ser encaminhado ao mesmo tempo à CCEAGRO para contribuições por todos os Creas do Brasil. Teríamos uma representatividade ainda maior”, disse, chamando atenção ainda para o trabalho da Comissão Temática Interconselhos para tratar da aproximação com outras representações profissionais de nível superior.

Conselheira federal Andréa Brondani
Conselheira federal Andréa Brondani

Já a conselheira federal eng. agr. Andréa Brondani ressaltou que “a Agronomia produz e faz circular, beneficiando produtos. Os técnicos de formação de nível médio estão exorbitando suas atribuições de forma generalizada. Técnicos estão avançando na área de Enfermagem e Medicina. Defendo a união e a diversidade no nosso conselho e também a união entre conselhos que demandam ações unificadas e sinérgicas, colocando claramente o risco à vida humana”, considerou.

Desequilíbrio

Voltada à discussão do Decreto 10585/2020, a segunda parte das discussões do período da tarde abrangeu o tema do crédito rural e a discussão sobre o texto da Carta da Confaeab. Com apenas dois artigos, o decreto extingue o limite de R$ 150 mil para a realização de projetos, previsto no Decreto 90.922.

Presidente da Federação Nacional dos Médicos Veterinários, Cézar Pasqualin
Presidente da Federação Nacional dos Médicos Veterinários, Cézar Pasqualin


Presidente da Federação Nacional dos Médicos Veterinários, Cézar Amim Pasqualin considerou que a postura do CFTA corrobora os princípios de uma corrente que defende a desregulamentação das profissões. “Quem paga essa conta é toda a sociedade”, disse, destacando a importância da troca de informações entre os conselhos. “É preciso aproximar os conselhos de classe, acima de tudo com seus prognósticos de atuação conjunta. Essa iniciativa é louvável e deve ter continuidade”. 


Para ele, o Decreto 10585 foi mais uma canetada política. “A amplitude de formação do nível médio não está em equilíbrio com as competências que estão sendo atribuídas a eles. Do ponto de vista político, temos que ter paciência. São sucessivas canetadas administrativas, que geram como vítimas a sociedade e os próprios técnicos de nível médio, que vão ter constrangimento sobre o exercício de atividades a que eles não estão preparados. Não temos que deixar por menos. Apenas algumas cadeiras não dão a eles justificativas para exercer essas atribuições”.

Coordenador do curso de Agronomia da Universidade Federal de Viçosa-MG, o engenheiro agrônomo Leonardo Pimentel considera que, ao revogar limites, “o decreto dá sinais de que os técnicos podem fazer projetos. Na criação do conselho próprio, os técnicos deram sinais de extrapolação dos limites. O problema mais grave é que projetos de alto valor agregado em geral são complexos, exigem formação superior. A consequência é o técnico estar trabalhando fora das suas atribuições profissionais”, diz, ressaltando que a carga horária mínima do curso de Agronomia é muito maior que dos cursos técnicos. “Para fazer um projeto tem que estimar variáveis que extrapolam muito a capacidade de um técnico fazer”.

Crédito rural 
Conselheiro do Crea-MG, ele fez considerações sobre o aparato legal do crédito rural. “A Lei transfere ao Conselho Monetário Nacional a orientação de como esse crédito vai ser aportado. Segundo essa legislação, a assistência técnica compreende uma série de normatizações. Cabe ao produtor decidir quanto à obrigatoriedade, que exige a atuação em alguns conselhos profissionais, se exigida. E os técnicos estão fora disso, ao saírem do Confea”. 

Coordenador do curso de Agronomia da Universidade Federal de Viçosa, Leonardo Pimentel
Coordenador do curso de Agronomia da Universidade Federal de Viçosa, Leonardo Pimentel

Segundo o professor, para a instituição financeira, a revogação do limite estabelecido ainda não é um problema iminente. “Mas ela já está preocupada, embora exija o responsável técnico. Há consequências e ações necessárias. A retirada do limite de 150 mil sinaliza problemas, contudo é difícil estipular um teto para projetos de crédito rural, sendo necessário que o Confea altere a lei e exija responsável técnico em operações de crédito rural, ampliando a fiscalização nas instituições financeiras”.

Lucchesi louvou a participação e o engajamento do professor, ressaltando ainda o conhecimento do conselheiro federal Daniel Galafassi sobre o tema. Novamente com a palavra, Leonardo enfatizou que “é preciso exigir que as operações de crédito que exijam projeto técnico tenham um responsável técnico. Isso é mais importante que o limite por si mesmo”.

Já o diretor de Assuntos Parlamentares da Confaeab afirmou que a entidade entregou um ofício à ministra Teresa Cristina sobre o crédito rural. “Já existe em lei a obrigatoriedade de responsabilidade técnica em uma série de projetos relacionados ao crédito rural”, disse Eduardo Mendes, enumerando diversos dispositivos a esse respeito. “Em 2019, trabalhamos nessa comissão do crédito rural do Confea com uma diretriz nacional de fiscalização, aprovada na CCEAGRO e aguardando aprovação do Confea. Isso facilitaria a fiscalização específica nesse ponto que o Leonardo abordou”, comentou, apontando outros aspectos sobre a fiscalização da área em conformidade com “modelagem da CGU”. 

História, respeito e sanções
A reunião também demonstrou o quanto os profissionais de nível médio e superior poderiam ganhar com o respeito às respectivas atribuições profissionais. Lembrando o trabalho desenvolvido em torno do Decreto 90922/85, regulamentando a profissão de técnico agrícola, o chefe de gabinete do Confea descreveu que passou a respeitar os técnicos agrícolas “pelo caráter, sobriedade e conhecimento técnico”, ao longo de seu exercício profissional.  “Convivemos com 2200 técnicos na Copel, com uma engenharia também de altíssimo nível.  Daí percebi a importância de analisar o que alguém aprendeu e sabe ou o que nunca aprendeu e não sabe”. 

Rossafa também destacou a experiência como presidente do Crea-PR, quando os técnicos ainda pertenciam ao Sistema. “Em 2000, fizemos uma matriz para dar atribuição pela formação. Analisávamos a formação dos técnicos. Isso ia bem até que foi judicializado e tivemos que mudar essa forma de dar atribuição. Temos dúvidas ao discutir pela sociedade o que pode ou não pelo que estudo. Mas a Lei 13.639/2018, que criou o CFTA, em seu artigo 31 fala que os conselhos de técnicos agrícolas e industriais detalharão suas áreas de atuação privativas, observando limites legais e as áreas de atuação compartilhadas com outras. E diz ainda que só serão consideradas privativas as áreas nas quais a ausência de formação específica exponha a riscos ou danos materiais o meio ambiente ou a segurança e a saúde do usuário do serviço”, descreveu. 

Chefe de gabinete do Confea, eng. agr. Luiz Antonio Rossafa
Chefe de gabinete do Confea, eng. agr. Luiz Antonio Rossafa

O chefe de gabinete do Confea  acrescentou que a definição das áreas privativas dependeria de resoluções conjuntas com outros conselhos. “Não podemos abrir mão de que temos esse privilégio. Mas hoje, se fôssemos elaborar uma resolução estribada na Lei 5194/1966, teríamos que fazê-lo compartilhando com outros conselhos. Na 5194, o artigo 26 diz que o Confea é a instância superior do exercício da profissão, mas esse artigo nunca foi interpretado devidamente”, afirmou.

Rossafa informou ainda que, ao analisar os planos do Confea e dos Creas, a Controladoria Geral da União (CGU) ratificou que quem deve traçar diretrizes é o Conselho Federal, harmonizado com os regionais. “Temos que traçar diretrizes e buscar uma gestão da fiscalização para a sociedade. As atividades que não têm risco qualquer um pode fazer. Colocar só uma pessoa em risco é o suficiente. Devemos fiscalizar as atividades dos leigos e, onde não encontrar profissionais com incumbência legal, aplicar a 5194. Se exercer a profissão ilegalmente, a pessoa física ou jurídica será responsabilizada. Entendo que não seja aplicar ao técnico, mas a quem o contratou, que não pode ir contra lei”.

“Da minha parte está endossada essa fala”, considerou o conselheiro Luiz Lucchesi. Para ele, a solução cobrada pelo TCU e pela CGU em torno do cumprimento da missão do Sistema está relacionada à fiscalização. “Sou testemunha desse momento histórico por que passa o Sistema Confea/ Crea onde há uma confluência de forças em prol da nossa missão. Essa reunião vem a comprovar e concretizar essa tendência de trabalharmos de maneira interativa e harmônica, não apenas entre o Sistema, mas também entre órgãos. O Ministério Público Federal do Paraná nos cobra muitas questões pontuais, mas temos questões que afetam a saúde, o meio ambiente e a economia. Vamos interagir com a Ceep e a CCSS para harmonizar as nossas ações”.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea