Brasília, 27 de novembro de 2025.

A Sessão Plenária nº 1.729 marca um avanço histórico para profissionais empreendedores do Sistema Confea/Crea. Por unanimidade, o Plenário aprovou a resolução que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica. A medida altera a Resolução nº 1.066/2015 e atende a uma demanda crescente do mercado.
Para garantir segurança jurídica, a norma cria os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º-A, estabelecendo que a isenção será automática, mas condicionada à regularidade da empresa. Caso a pessoa jurídica se torne inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e os débitos de ambas as anuidades passam a ser cobrados com encargos, podendo inclusive serem inscritos em dívida ativa. Já quando o registro da empresa ocorre após o pagamento da anuidade de pessoa física, a isenção passa a valer apenas no exercício seguinte.
Ao modernizar o tratamento das empresas unipessoais dentro do Sistema, a resolução, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, reduz custos, elimina a cobrança em duplicidade e simplifica as rotinas dos profissionais que atuam como empreendedores, especialmente em áreas inovadoras como construtechs, startups e agetechs.
O presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, lembrou que o tema foi consenso nacional em suas visitas aos estados. “Em todos os lugares, profissionais relatavam a dificuldade de pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade. Diante disso, trabalhamos para unificar as cobranças e isentar a pessoa física quando houver empresa individual.”
Vinicius ainda comentou sobre o impacto esperado com a nova resolução. “A medida deve beneficiar cerca de 25 mil profissionais e empresas diretamente. Em alguns estados, como São Paulo, a renúncia pode chegar a R$ 3 milhões. Nos Creas menores o Confea fará a recomposição financeira. Contudo, acreditamos que teremos aumento na demanda de registro de empresas desses profissionais que não procuravam o Sistema por conta das anuidades. Com essa aprovação, mudamos a forma do Sistema se relacionar com esses empreendedores, além de atender uma demanda justa da categoria.”, ponderou o presidente do Confea.

Na sequência, o vice-presidente, eng. ftal Nielsen Christianni, reforçou o caráter reparador da norma. “Estamos corrigindo um equívoco histórico, estendendo o benefício a todos os profissionais em condição equivalente. Isso demonstra que, para o Sistema, mais importante do que a arrecadação é garantir que o profissional tenha respaldo para desenvolver seu trabalho com segurança.”, analisou Nielsen.

Na sequência os conselheiros se manifestaram. O relator da proposta, eng. civ. Neemias Barbosa, também celebrou a aprovação. “Com essa medida, avançamos em prol do profissional que possui empresa individual. A resolução estabelece um tratamento mais coerente com a realidade do mercado e com as necessidades dos empreendedores da engenharia.”

Já a conselheira eng. agr. Giucélia Figueiredo destacou a importância da decisão. “É a oportunidade de corrigirmos uma distorção histórica e nos aproximarmos de profissionais que se sentiam duplamente taxados. Sem dúvida, é uma das ações mais significativas dessa gestão.”

Ao finalizar as manifestações, o conselheiro eng. prod. Daniel Robles, representando a Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), ressaltou a análise responsável da proposta. “Essa resolução atende a uma demanda concreta do dia a dia dos profissionais. É uma medida de justiça, de equivalência e de transparência. Nosso esforço sempre será no sentido de promover condições mais adequadas ao exercício profissional.”, defendeu Robles.
Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Thalita Sousa
