Confea estuda ampliar acesso de engenheiros a cargos públicos de gestão

Brasília, 27 de março de 2026

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Conselheiros federais de engenharia e agronomia aprovaram, na manhã desta sexta-feira (27), na sede do Confea, em Brasília, a criação da Comissão Temática de Mercado para Profissionais do Sistema Confea/Crea (CTMP). O Plenário entende que profissionais regulamentados pelo Sistema estão sendo excluídos ou sub-representados nos editais de concursos públicos para cargos de gestão, administração e planejamento estratégico.

Em 2026, os trabalhos da Comissão terão foco prioritário na Engenharia de Produção, em razão do perfil dos membros que a compõem — os conselheiros federais Daniel Robles e Dyego Santana Reis, indicado para coordenar o grupo. Três especialistas a serem indicados pela Presidência do Confea completarão a composição.

A comissão deverá produzir, ao longo de até cinco reuniões, um estudo técnico que demonstre a relevância dessas categorias para a gestão pública, um mapeamento da demanda nos órgãos governamentais e uma fundamentação técnica para embasar a inclusão desses profissionais nos editais de concursos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos níveis municipal, estadual e federal.

O tema já havia sido objeto de discussão na quinta, 26, mas a conselheira Giucélia Figueiredo pediu vistas do processo. Em seu voto, apresentado nesta manhã, inclui um item adicional que trata da revisão dos critérios de enquadramento funcional em concursos públicos para evitar que engenheiros, agrônomos e geociências sejam designados para funções de "analista", com nomenclaturas incompatíveis com sua titulação.
 

LGPD
Ainda durante a sessão plenária, Rafael Camargo, da empresa Camargo e Vieira Advogados -  responsável pelo serviço de DPO as a Service, solução que disponibiliza um encarregado experiente para apoiar a gestão na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) -  saudou a aprovação da Política de Privacidade e Proteção de Dados (DN 124/2026), ocorrida na plenária de fevereiro.

Segundo o advogado, a norma estabelece diretrizes mínimas que devem ser observadas por todo o Sistema. “O acórdão do Tribunal de Contas da União determina que o Confea coordene esse trabalho, fomentando e incentivando que os Creas adotem as mesmas práticas. Nesse sentido, sugerimos que os Creas e a Mútua sigam o cronograma proposto”, afirmou Rafael.

Beatriz Leal e Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea