Crea-SC publica nota de esclarecimento em relação ao CFTA

Brasília, 18 de janeiro de 2023.

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Com relação à matéria veiculada no site do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), com o título: “CREA-SC faz exigência ilegal e de caráter arrecadatório sobre empresas de agroquímicos”, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC) esclarece que é uma Autarquia Pública Federal, criado por lei federal, cuja principal atividade é fiscalizar e regulamentar o exercício profissional nas áreas da engenharia, agronomia e geociências e desta forma garantir segurança à sociedade.

Ao contrário do que informa a matéria de que a “exigência é inaceitável, ilegal e de caráter puramente arrecadatório”, o CREA-SC ressalta que ao desempenhar sua atividade fiscalizatória solicitando às empresas a apresentação de responsável técnico, está cumprindo seu papel de órgão fiscalizador por meio de procedimento padrão. Assinala que é inaceitável o CFTA questionar as ações fiscalizatórias de um Conselho com 65 anos de atividades em prol dos profissionais registrados e da sociedade.

Lamenta ainda a declaração de que “o CFTA é um Conselho Federal e, por consequência, é muito maior do que os CREAs, que são Conselhos Regionais”, demonstrando total desconhecimento das atividades dos conselhos profissionais, que são os responsáveis pela fiscalização do exercício ilegal da profissão, o que não é pertinente aos conselhos federais. No caso específico das empresas citadas na matéria, que atuam no comércio de agroquímicos, uma vez que a respectiva empresa apresente o responsável técnico, seja ele um engenheiro registrado no CREA-SC, seja um técnico agrícola registrado no CFTA, fica isenta de qualquer tipo de notificação ou penalidade.

Por este motivo, o Crea-SC considera a afirmação do presidente Limberger de que seria “uma forma sutil de invadir empresas já regularizadas com apetite arrecadatório, a qualquer preço”, uma declaração desrespeitosa, irresponsável e leviana, com o intuito de polemizar e desmerecer as atividades deste Conselho, de seus profissionais e empresas, sabendo que a fiscalização implica em visitas aos estabelecimentos de modo a solicitar a comprovação documental e legal para atuar em determinada área de atuação profissional.

Fonte: Crea-SC