Engs. agrônomos e florestais reagem a lei estadual sobre agrotóxicos

 

Conselheiros federais e assessores do Confea reunidos na última sexta-feira

Brasília, 29 de maio de 2020.
  
Com 404 processos na pauta ordinária, mais 11 na extra-pauta, a sessão plenária 1.529, do Confea, teve início na manhã da 6ª feira 29 de maio.

Coordenados pelo engenheiro civil Osmar Barros Júnior, no exercício do cargo de presidente do Conselho, os trabalhos foram abertos com os relatos da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), apresentados por seu coordenador, o engenheiro agrônomo Luiz Antonio Correa Lucchesi. 

Entre eles, as deliberações da comissão, que propôs ao Confea assumir um posicionamento contrário à lei 11.108, de 15 de abril de  2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e que permite aos técnicos agrícolas exercer atribuições referentes à emissão de receituário agronômico, sobre o uso, a produção, comércio, armazenamento,  transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Acima, o coordenador da Ceap, eng. agr. Luiz Lucchesi conduziu o debate sobre a decisão

Aprovada por unanimidade, a deliberação da Ceap se tornou uma decisão plenária – a ser enviada ao governador Mauro Mendes e ao presidente da Assembleia, José Eduardo Botelho, ambos do DEM-MT, com cópia para o Crea-MT. O documento, que reforça os ofícios já enviados pelo Confea aos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso,  solicita que os deputados estaduais reanalisem a legislação recém-aprovada e considerem apenas os profissionais de nível superior como os responsáveis técnicos por atribuições referentes ao agrotóxico, como determina a lei federal 8.588, de 27 de novembro de 2006, que considera apenas os  engenheiros agrônomos e  florestais como os responsáveis técnicos dessas atribuições.

Conhecimento técnico-científico
Em sua argumentação, baseada em posicionamentos encaminhados pelas Câmaras Especializadas de Agronomia e Florestal, e em parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Confea, Lucchesi destaca que a lei 8.588 - que trata de atividades de fitossanidade e uso de agrotóxicos - reconhece que são os esses profissionais que detêm conhecimento técnico-cientifico para se responsabilizarem sobre  esses produtos.

“No momento em que há um clamor sobre o controle e uso de agrotóxicos e a  qualidade dos alimentos, é importante que o consumidor, os  importadores, assim como os que se preocupam com o meio ambiente tenham garantias de que o respaldo para a uso desses produtos seja feito por profissional com formação, portanto, conhecimentos, sobre o assunto”, defende Lucchesi. 

Eng. agr. Annibal Margon (acima) apresentou a proposta de apoio financeiro aos Creas

Biólogos e recursos para Creas
Semelhante à deliberação anterior, uma proposta do Colégio de Entidades Nacionais (Cden)  foi aprovada por unanimidade pelos  conselheiros federais. Nela, eles se posicionaram contra a atuação de biólogos na outorga de recursos hídricos, como defende o Conselho Federal de Biologia (CFBio).

Para eles, “os estudos e projetos hidráulicos, geológicos, hidrológicos e hidrogeológicos, correspondentes às atividades necessárias ao uso dos recursos hídricos, devem ser executados sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA”.

Ainda pela manhã, os conselheiros federais, em mais uma sessão por vídeo-chamada, aprovaram os auxílios solicitados pelos Creas do Acre, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Goiás e Sergipe, com recursos do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – (Prodesu).  Esses processos foram apresentados pela Comissão de Ética e Exercício Profissinal (Ceep), coordenada pelo engenheiro agrônomo Annibal Margon.


Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea