Independentemente da nacionalidade do profissional, ou em onde ele tenha se formado, se ele quiser atuar no país, ele deve ter registro no Crea. O primeiro passo que ele deve dar é revalidar seu diploma em alguma instituição de ensino brasileira. Mais informações sobre revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil estão disponíveis no site do Ministério da Educação.
Com o diploma devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado, o profissional pode dar entrada no Crea com o requerimento para registro profissional e, assim, exercer legalmente a profissão no país.
Aos diplomados no exterior com contrato de trabalho no país, poderá ser concedido o registro temporário em substituição ao registro definitivo. Neste caso, de registro, temporário, o profissional está dispensado da revalidação do diploma.
- Documentos necessários para requerer o registro do profissional diplomado no exterior
- Documento de identificação com foto ou, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou documento que comprove a sua solicitação junto à autoridade competente;
- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro com idade entre 19 e 45 anos;
- informações de contato, incluindo número de telefone, endereço de e-mail e endereço residencial ou profissional;
- fotografia recente, em cores, de frente, com fundo branco e sem acessórios que ocultem partes do rosto;
- diploma ou certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;
- histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
- no caso de diplomado no exterior:
a) documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino; e
b) conteúdo programático das disciplinas cursadas.
*O diplomado no país cujo diploma esteja em processo de registro deverá apresentar documento oficial expedido pela instituição de ensino onde se graduou certificando a conclusão do curso.
- Documentos necessários para requerer o registro temporário do profissional diplomado no exterior
- Documento de identificação com foto ou, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou documento que comprove a sua solicitação junto à autoridade competente;
- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro com idade entre 19 e 45 anos;
- informações de contato, incluindo número de telefone, endereço de e-mail e endereço residencial ou profissional;
- fotografia recente, em cores, de frente, com fundo branco e sem acessórios que ocultem partes do rosto;
- diploma ou certificado;
- histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
- no caso de diplomado no exterior:
a) documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino; e
b) conteúdo programático das disciplinas cursadas. - documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional; e
- no caso de estrangeiro:
a) indicação de profissional brasileiro de graduação idêntica ou superior, para assisti-lo na condição de auxiliar ou adjunto; e
b) prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro.
*O profissional poderá declarar, no momento do requerimento, sua condição de doador de órgãos e tecidos, para inclusão na carteira de identidade.
*Caso deseje, o profissional poderá requerer o uso do nome social.
*O profissional cujo registro esteja amparado por convênios internacionais de intercâmbio ou acordos de reciprocidade deve instruir o requerimento de registro com os documentos estabelecidos no instrumento próprio.
