GT Educação a Distância elabora relatório final

Brasília, 23 de março de 2015.

Os integrantes do GT Educação a Distância  estiveram reunidos, durante os dias 19 e 20 (quinta e sexta-feira), na sede do Confea, para elaborar o relatório final e solicitar a prorrogação dos trabalhos. Segundo o engenheiro eletricista e especialista em Educação a Distância, Wesley Masterson Belo de Abreu, apesar de o relatório estar bastante avançado, os trabalhos ficaram prejudicados por questão de agenda com o Ministério da Educação e da mudança de Governo. Segundo ele, a prorrogação seria para promover uma articulação ainda maior com o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação (CNE).

"Especialista em educação, engenheiro eletricista Wesley Masterson defende a prorrogação dos trabalhos do GT"

Abreu explica que a educação a distância é um fenômeno mundial, consolidado na maioria dos países. Apesar de ter uma trajetória longa no Brasil, a modalidade só foi regulamentada em 2005. “Essa modalidade de educação merece muita discussão, pesquisa e tem muito a ser feito. E é oportuno que o Confea, por meio de suas entidades de classe, dos coordenadores de curso, conselheiros, participe para que possamos fazer uma engenharia cada vez melhor”.

Para o engenheiro civil e presidente da Federação das Associações de Engenheiros de Minas Gerais (Faea-MG), Jean Marcus Ribeiro, esta última reunião do GT Educação a Distância possibilitou que ele ampliasse a visão de que o mercado exige que o profissional oriundo dos cursos de educação a distância tenham as mesmas “práticas” exigidas pelos alunos dos cursos presenciais. “Portanto, o curso de educação a distância nas engenharias não pode ser 100% a distância, de preferência, mantendo nesta modalidade apenas os referenciais teóricos. Por isso, temos que estabelecer alguns normativos e exigências para manter a qualidade deles”.

Jean Marcus acrescenta que o Confea tem que continuar trabalhando para disciplinar esses cursos, em interação com o Ministério da Educação, e, assim, “garantir suas devidas qualidades”. Para ele, “o GT vem para que os órgãos competentes deliberem sobre esse tema, incluindo o próprio Sistema, que define as atribuições profissionais”. Lembrando a discussão direta com as instituições de ensino, mantida pelo GT no início do mês, ele aponta que “o profissional que conclui esses cursos a distância tem um perfil mais proativo e disciplinado, gerando um diferencial também em relação à capacidade comunicativa com a linguagem escrita”.

Convênio


"Coordenador do GT Educação a Distância, engenheiro agrônomo Daniel Salati expressa a necessidade de ampliar as discussões com o Ministério da Educação"

O coordenador do GT, conselheiro federal e engenheiro agrônomo Daniel Salati, confirma que o GT não concluiu o seu trabalho. “Depois de ouvidos inúmeros especialistas no assunto e a própria comunidade acadêmica, temos a comentar que a educação a distância, no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, requer uma atenção especial, em função da complexidade do conhecimento envolvido”.

Para ele, há farta jurisprudência no sentido de não se negar o registro de egressos de cursos afetos ao Sistema Confea/Crea e Mútua na modalidade a distância, quando estes cursos estejam em consonância com as disposições legais disciplinadas pelo Sistema Educacional. “É o que constatamos também no Conselho Federal de Biologia, por exemplo. O Conselho Nacional de Educação – CNE deve exigir para as atividades práticas uma carga horária  idêntica à carga horária dos cursos presenciais”.

Salati considera que o Confea deverá firmar um convênio com o Ministério da  Educação para que o Sistema participe como um dos integrantes da Comissão de Especialistas designada para avaliação dos cursos nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos. “Para se ter uma ideia, as Câmaras de Agronomia do Sistema Confea/Crea e Mútua entendem que não é possível a implementação de cursos de agronomia a distância”, pondera.

Fernanda Pimentel e Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea