Perguntas x Respostas: isenção da anuidade para profissionais com empresa individual

Brasília, 28 de novembro de 2025.

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Na última quinta-feira (27), o Plenário aprovou resolução que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.

1.    O que a resolução traz de novo?

A resolução isenta o pagamento da anuidade de pessoa física dos profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou formas equivalentes, desde que a anuidade da pessoa jurídica seja paga.

2.    Quem tem direito a essa isenção?

Os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que sejam “titulares únicos” de uma empresa individual ou sociedade limitada unipessoal (ou forma similar), desde que a empresa esteja regular e sua anuidade esteja paga.

3.    A isenção vale apenas para empresas com um único titular?

Sim. Se houver mais de um sócio, mesmo que apenas um seja engenheiro, não há isenção para pessoa física, pois a regra é limitada a titularidade única.

4. Para empresa LTDA, de único sócio, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirelli) também funciona a isenção?

A isenção alcança o profissional que seja titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial constituída por um único sócio. Dessa forma, a isenção também se aplica à sociedade limitada formada por apenas um sócio e à Eirelli.

5. A regra vale para MEI?

MEI não é considerado empresa individual para fins de registro no Sistema, pois não há obrigatoriedade de registro de MEI no Crea.

6. A isenção é automática? Há condições?

A isenção poderá ser concedida automaticamente, de acordo com o Crea da região, mas condicionada à regularidade da empresa. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e tanto a anuidade da empresa quanto da pessoa física passarão a ser cobradas, com encargos, podendo ser inscritas em dívida ativa

7. Se a empresa for registrada após o pagamento da anuidade da pessoa física no ano em curso?

Nesse caso, a isenção só passa a valer no exercício seguinte. 

8. A medida afeta outras taxas, como ART ou Certidão de Acervo Técnico?

Não. A resolução trata exclusivamente da anuidade de pessoa física.
Demais taxas e serviços do Sistema permanecem inalterados.

9. Como o Crea vai verificar quem é titular único de empresa individual?

O cruzamento é feito com base nas informações cadastrais do registro da pessoa jurídica e nos documentos apresentados à época do registro ou atualizados junto ao Crea.

10. O profissional precisa solicitar a isenção ao Crea?

Não. A isenção é automática, desde que a empresa esteja regular e com anuidade paga.

11. Qual o objetivo da medida? Por que o Confea aprovou essa mudança?

A ideia é reduzir custos e eliminar a cobrança em duplicidade para os profissionais. Uma demanda frequente de profissionais empreendedores, especialmente em áreas inovadoras (como construtechs, startups, agetechs). A mudança busca tornar o Sistema mais coerente com a realidade do mercado e facilitar a formalização de profissionais que atuam por conta própria. 

12. Quando a nova regra entra em vigor?

A regra passa a valer em 1º de janeiro de 2026. 

13. Qual o número da resolução?

O número da resolução é 1158/2025 (em breve estará disponível no site do Confea) 

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Equipe de Comunicação do Confea