Brasília, 28 de novembro de 2025.

Na última quinta-feira (27), o Plenário aprovou resolução que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.
- 1. O que a resolução traz de novo?
A resolução isenta o pagamento da anuidade de pessoa física dos profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou formas equivalentes, desde que a anuidade da pessoa jurídica seja paga.
- 2. Quem tem direito a essa isenção?
Os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que sejam “titulares únicos” de uma empresa individual ou sociedade limitada unipessoal (ou forma similar), desde que a empresa esteja regular e sua anuidade esteja paga.
- 3. A isenção vale apenas para empresas com um único titular?
Sim. Se houver mais de um sócio, mesmo que apenas um seja engenheiro, não há isenção para pessoa física, pois a regra é limitada a titularidade única.
- 4. Para empresa LTDA, de único sócio, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirelli) também funciona a isenção?
A isenção alcança o profissional que seja titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial constituída por um único sócio. Dessa forma, a isenção também se aplica à sociedade limitada formada por apenas um sócio e à Eirelli.
- 5. A regra vale para MEI?
MEI não é considerado empresa individual para fins de registro no Sistema, pois não há obrigatoriedade de registro de MEI no Crea.
- 6. A isenção é automática? Há condições?
A isenção poderá ser concedida automaticamente, de acordo com o Crea da região, mas condicionada à regularidade da empresa. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e tanto a anuidade da empresa quanto da pessoa física passarão a ser cobradas, com encargos, podendo ser inscritas em dívida ativa
- 7. Se a empresa for registrada após o pagamento da anuidade da pessoa física no ano em curso?
Nesse caso, a isenção só passa a valer no exercício seguinte.
- 8. A medida afeta outras taxas, como ART ou Certidão de Acervo Técnico?
Não. A resolução trata exclusivamente da anuidade de pessoa física.
Demais taxas e serviços do Sistema permanecem inalterados.- 9. Como o Crea vai verificar quem é titular único de empresa individual?
O cruzamento é feito com base nas informações cadastrais do registro da pessoa jurídica e nos documentos apresentados à época do registro ou atualizados junto ao Crea.
- 10. O profissional precisa solicitar a isenção ao Crea?
Não. A isenção é automática, desde que a empresa esteja regular e com anuidade paga.
- 11. Qual o objetivo da medida? Por que o Confea aprovou essa mudança?
A ideia é reduzir custos e eliminar a cobrança em duplicidade para os profissionais. Uma demanda frequente de profissionais empreendedores, especialmente em áreas inovadoras (como construtechs, startups, agetechs). A mudança busca tornar o Sistema mais coerente com a realidade do mercado e facilitar a formalização de profissionais que atuam por conta própria.
- 12. Quando a nova regra entra em vigor?
A regra passa a valer em 1º de janeiro de 2026.
- 13. Qual o número da resolução?
O número da resolução é 1158/2025 (em breve estará disponível no site do Confea)
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Equipe de Comunicação do Confea
