Procuradoria Jurídica e assessoria parlamentar dialogam com fóruns

Procurador Jurídico do Confea, Igor Garcia
Procurador Jurídico do Confea, Igor Garcia, durante reunião da CCEEI

Brasília, 4 de julho de 2022.

As participações de áreas estratégicas do Confea em fóruns como as câmaras especializadas, o Colégio de Presidentes e o Colégio de Entidades Nacionais se tornaram frequentes. De 16 a 18 de maio últimos, em sua segunda reunião ordinária, os coordenadores de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial (CCEEI) receberam esclarecimentos e debateram sobre a atuação da Procuradoria Jurídica e da Assessoria Parlamentar do Confea, em diálogo que havia também discutido temas como o Cadastro Nacional de ARTs e a atualização das Tabelas Auxiliares TOS Nacional e de Rotina.

O Procurador Jurídico do Confea, Igor Garcia, destacou a advocacia proativa hoje desenvolvida pelo Federal, inclusive em torno de ações que envolvem a modalidade Industrial, principalmente resoluções do Conselho dos Técnicos Industriais, reforçando que suas principais atribuições foram definidas por meio da Lei 5.524/1968 e pelo Decreto 90.922/1985. “A base normativa de concessão de atribuições dos técnicos industriais não se alterou, até porque a Lei 13.639 de 2018 não trouxe nenhum campo de atribuição e nenhum rol de competências profissionais”, considerou, acrescentando que o mesmo se dá em relação aos técnicos agrícolas.


Nesse sentido, prosseguiu, a Procuradoria Jurídica do Confea tem dado andamento a tudo o que tem chegado pela Comissão Temática de Harmonização Interconselhos, pelas coordenadorias nacionais e ainda pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), ajuizando diversas ações, solicitando a anulação das resoluções, sob o argumento de que elas teriam extrapolado o poder regulamentar do CFT, a Lei 5.524, bem como invadido as atribuições profissionais dos engenheiros. 

“Sem contar que, pelo artigo 84 da Constituição, quem pode detalhar e regulamentar uma lei federal é o presidente da República por meio de decreto federal. Ou seja, essas resoluções seriam verdadeiras 'canetadas administrativas'. As resoluções podem, nesse quadro normativo da lei federal, explicitar, esclarecer, mas jamais inovar na ordem jurídica, como é o caso nas resoluções dos técnicos, que criaram atribuições e competências profissionais de maneira documental, e não por formação profissional, como seria devido, e é isso que temos enfrentado”, frisou. 

O advogado manifestou sua preocupação com o pouco empenho das entidades e até mesmo de alguns conselhos regionais em apoiar a atuação jurídica do Conselho Federal. “Poucos foram os processos em que tivemos a intervenção de uma associação ou de um Crea na condição de Amigos da Corte e também poucos em que houve a juntada de pareceres técnicos. Há um certo tempo para que esse movimento ainda seja feito, especialmente nas novas resoluções”, disse, convidando ao engajamento de todos. 

Conforme o Procurador Jurídico do Confea, esse movimento jurídico é pertinente, mas tem se mostrado frágil diante da atuação enfática do CFT e perante a postura dos profissionais jurisdicionados no Sistema Confea/Crea. “As respostas devem se dar em uma linha mais expansiva, não só na via judicial, mas também na via parlamentar, política, até porque a atuação judicial é limitada,  e os conselhos de fiscalização que têm zonas sombreadas com o Confea sabem disso. E daí eles atacam na via parlamentar e junto ao Executivo”, diz, reforçando a necessidade de mobilização junto ao Sistema e citando atuações frente a outros conselhos profissionais.

A Resolução 101/2020 do CFT foi exemplificada por Igor Garcia. “A Resolução avoca de forma ilegal poder e competência regulamentar que não possui para tratar as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em mecânica”. O Confea questionou a resolução, sendo contestado pelo CFT e agora é aguardada uma sentença de mérito, mesma situação vivenciada em torno da Resolução 74, pertinente à atuação dos eletrotécnicos, entre outras. 

Em resposta ao questionamento do coordenador nacional sobre como os regionais poderiam agir, Igor Garcia mencionou que poderia ser feita uma atuação do Crea, solicitando ao juiz a admissão como Amigo da Corte para apresentar fundamentos técnicos em reforço à tese articulada pelo Confea. “Antes o Confea nada fazia, e agora há esse caminho bastante simples, em que o Crea pode se acostar à tese do Confea, buscando junto aos conselheiros, argumentos de especialistas, que podem ser profissionais inclusive de outros estados, dispostos a fazer um parecer técnico gabaritado. É isso que devemos levar ao Judiciário, o conhecimento técnico com o impacto social na vida das pessoas, na saúde, no patrimônio, de uma atividade ser executada por um técnico industrial quando ele não tem uma atribuição que o engenheiro tem, pontuando os riscos envolvidos”, descreveu.

Ao apresentar os esforços da CCEEI para atender à demanda da CEEP para fornecer subsídios técnicos, conforme explicara o procurador, o coordenador nacional, Eder Ramos, citou algumas constatações obtidas por especialistas da área de Elétrica que, ao proporem determinado problema técnico, obtiveram resultados bem distintos da realidade, quando a solução foi apresentada por técnicos de nível médio, "o que indicou  potenciais riscos à sociedade". 

“Nós precisamos exatamente desses exemplos práticos, demonstrando que aquelas atribuições que a resolução do CFT concede aos técnicos industriais não podem ser executadas por um técnico de nível médio, devido ao conhecimento insuficiente, apresentando as consequências dessa conduta, como foi relatado”, disse Igor Garcia, reforçando a necessidade de comparar as grades curriculares e ainda os riscos potenciais.


O posicionamento mobilizador da Procuradoria recebeu manifestações de apoio dos coordenadores de Minas Gerais (Éber França), Santa Catarina (Ernani Costa), do presidente da Fenemi, do ex-conselheiro federal Carlos Laet e do próprio coordenador nacional da Engenharia Industrial. “Eu acredito que estamos no caminho certo. Precisamos unir forças e fazer um trabalho consistente em cima de uma única proposta para que a Procuradoria Jurídica do Confea capitaneie nossa defesa junto ao Judiciário, mesmo que essa ação demore um pouco mais”, disse Eder. “A centralidade do ajuizamento deve ser em Brasília, uma vez que a decisão vale para todo o país. Apenas o apoio deve ser pulverizado”, enfatizou o procurador. 

Assessor parlamentar Guilherme Cardozo
Assessor parlamentar do Confea Guilherme Cardozo

Assessoria parlamentar
O assessor parlamentar Guilherme Cardozo destacou a preocupação em recuperar a ocupação de espaços nas esferas municipal, estadual e federal. Desde o ano passado, o Confea conta com um software de acompanhamento legislativo “que, por meio de palavras-chaves, pesquisa diuturnamente os bancos de dados do Congresso, o que já permitiu encontrar mais de 10 mil projetos de lei e Propostas de Emendas Constitucionais envolvendo as profissões do Sistema”. Entre essas proposições, a Apar tem analisado projetos e compartilhado suas pesquisas com as coordenadorias de câmaras especializadas, desde o início do ano. “Creio que vocês já tenham recebido as palavras-chaves”, disse.

Guilherme ressaltou que a Assessoria Parlamentar necessita da expertise técnica dos coordenadores. “Muitas vezes a Gerência Técnica do Confea não consegue identificar de imediato qual o melhor posicionamento técnico sobre esses projetos. Temos muitas demandas, e precisamos do auxílio dos senhores para a gente dar essa visão técnica e abrangente para obtermos êxito. Nossos interlocutores do Legislativo e do Judiciário são leigos, então, temos que dar esta conotação técnica e descrever por analogia o que nós queremos”, aponta. Segundo ele, a Assessoria Parlamentar é regida pela portaria 146/2014, que delimita que as suas intervenções devem ser oriundas de Decisões Plenárias. “O processo é aberto após a proposição ser identificada pelo software e então mandamos para a manifestação das coordenadorias. Essa proposta técnica vai para a Cais (Comissão de Articulação Institucional do Sistema) por meio do apanhado que a Apar faz dessas manifestações e vai para o plenário, que delimita as ações parlamentares que nós faremos com os senhores e com quem mais detenha essa expertise técnica”, disse Guilherme, apontando aspectos da tramitação legislativa.

Atualmente, o Confea monitora seis propostas da área de Engenharia Industrial, em um total de 129 propostas prioritárias monitoradas em diversos contextos mais amplos. “Hoje nós temos 38 palavras-chaves da Engenharia Industrial. E se houver alguma proposição com esses termos, a gente segue ou não como prioritária”, disse, colocando-se à disposição para que todos analisassem e acrescentassem palavras-chaves. Entre os projetos destacados está o que regulamenta a Lei do PMOC (Lei 13.589/2018). “Havia um GT, mas agora precisamos dar esse empurrão político junto à Casa Civil para a edição do decreto presidencial que regulamentará a lei”, comentou.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

 

Fotos: André Almeida e Marck Castro/Confea