Regime de Recuperação e Equilíbrio Financeiro (RREF)

O Regime de Recuperação e Equilíbrio Financeiro – RREF foi instituído por meio da Resolução nº 1.119, de 27 de setembro de 2019, com o objetivo de propiciar o equilíbrio financeiro dos Creas, sendo orientado pelos princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da transparência das contas públicas, da confiança nas demonstrações financeiras, da celeridade das decisões e da unidade de ação entre o Confea e os Creas.

O Regime de Recuperação e Equilíbrio Financeiro – RREF envolve a ação planejada, coordenada e transparente do Sistema Confea/Crea para retomar o equilíbrio das contas, por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas propostas no Plano de Recuperação, elaborado previamente pelo Crea que desejar aderir a esse Regime.

O Regime de Recuperação e Equilíbrio Fiscal é formalizado através de contrato de gestão firmado entre o Confea e o Regional que aderir ao Regime.

O Confea não firmou parcerias no âmbito do RREF após o encerramento da vigência dos contratos de gestão relacionados abaixo:

Quadro Demonstrativo dos Contratos de Gestão