Além da fronteira gaúcha: país busca soberania sobre ilha pré-histórica

Brasília, 19 de agosto de 2026.

O Brasil poderá ganhar, oficialmente, uma nova extensão territorial submarina: uma antiga ilha (ou arquipélago) do atual litoral gaúcho, hoje submersa e rica em metais raros, além de manganês, cobalto, níquel e telúrio, e conhecida como Elevação do Rio Grande. Com estudos iniciados na década de 1970 por meio do Projeto Reconhecimento Global da Margem Continental (Remac), essa formação geológica a aproximadamente 1200 quilômetros da costa brasileira ainda precisa ser validada como continuação do nosso território continental pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A distância é quase três vezes além dos 370 quilômetros previstos pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) para definir as 200 milhas náuticas e sua Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Mas há exceções (veja os marcadores abaixo) e mudanças recorrentes da CLPC sobre seus entendimentos. É apostando em argumentos técnicos que seriam garantidas a soberania brasileira, a futura exploração econômica (gás, petróleo ou minerais) e ainda a responsabilidade ecológica da região, ampliando entre 500 e 900 mil quilômetros quadrados a chamada Amazônia Azul, por onde acontecem 95% do tráfego de comércio exterior e da extração de petróleo do país.

A exemplo do que fez, em março do ano passado, com a plataforma continental na Margem Equatorial (assegurando nossos direitos sobre 360 mil km², em toda a região do Amapá ao Rio Grande do Norte), o organismo poderá referendar – sob os parâmetros da CNUDM – as análises batimétrica (como é conhecido o estudo da medição da profundidade de oceanos e dos demais corpos d’água, o que, em terra, é promovido pelos topógrafos), geodésica e geológica da plataforma continental. 

Bases científicas e delimitações 
Inicialmente, foi o Projeto Reconhecimento Global da Margem Continental (Remac). Era a década de 1970, e expandir as fronteiras do país era preciso. No final da década seguinte, a diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha executou o Plano de Levantamento de Plataforma Continental Brasileira (Leplac), por meio de engenheiros militares e hidrógrafos especializados em geodésia marinha e cartografia náutica. Gerando a Lei 8.167/1993, o Leplac reúne os dados batimétricos primários que servem de base para o reconhecimento internacional do relevo da Elevação do Rio Grande.

Na década de 2010, o professor e pesquisador Luigi Jovane utilizou mapeamentos batimétricos acoplados a dados de veículos submarinos autônomos (AUVs) ao coordenar as expedições acadêmicas que comprovaram que a região já foi uma ilha tropical. Paralelamente, geólogos, oceanógrafos e geofísicos do Serviço Geológico do Brasil (SGB-CPRM) conduziram o Projeto Elevação do Rio Grande (Proerg), responsável pela geração dos mapas batimétricos enviados à ONU, em 2018. O grupo formado por nomes como os oceanógrafos Vadim Harlamov e Maria Aline Lisniowski e o geofísico marinho Victor Hugo Rocha Lopes mapeou as crostas formadas, sobretudo, por ferro e manganês da Elevação do Rio Grande.  

Com sua base a cerca de cinco mil metros quadrados de profundidade e topo entre 700 e dois mil metros quadrados abaixo do nível do mar, a plataforma continental tem formações diversificadas e dataria entre 540 milhões e 2 bilhões de anos. Segundo o geólogo Luigi Jovane, coordenador, desde 2015, de expedições que envolvem a Universidade de São Paulo (USP) e instituições de ensino superior da Alemanha, Japão e Reino Unido, postula-se que a elevação é, de fato, um fragmento da crosta continental.
 
É o que comprovam análises de rochas e sedimentos. “Há evidências de que essa estrutura já esteve emersa, com características de uma ilha tropical no meio do oceano. Trata-se de uma área estratégica, com grande potencial econômico, mas que também exige um compromisso firme com a preservação ambiental”, afirmou ao jornal O Sul, no ano passado

Já ao Jornal da USP, em 2023, o pesquisador atribuiu as descobertas sedimentares minerais a um “paleossolo”. E enfatizou: “O fato de que estamos encontrando esses indícios, de que essa área era uma ilha até pouco tempo atrás, é muito importante, porque mostra que havia uma relação direta com o continente”. Confira na matéria, outros detalhes geológicos e imagens feitas pelo pesquisador.

Fruto, ainda, do investimento da Petrobras, sob a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a análise internacional demorou sete anos. O pedido para o reconhecimento da Elevação é de 2018 e foi renovado no ano passado com dados atualizados. Não há prazo ou previsão para a confirmação ou negação da análise. A seguir, confira alguns aspectos que envolvem essa delimitação.


•    O limite de 200 milhas náuticas (370,4 quilômetros) das plataformas continentais também é estabelecido pela CNUDM, assim como suas extensões;
•    A plataforma de um Estado costeiro reúne, a princípio, seu leito e seu subsolo até 200 milhas náuticas das linhas de base ou até o bordo exterior da margem;
•    O marco zero para as medições marítimas se dá pela definição do “pé do talude continental”, que é o ponto geográfico onde ocorre a maior mudança de inclinação na base do talude;
•    O primeiro critério para a extensão além de 200 milhas é a espessura sedimentar, calculada pela Fórmula Heldberg: uma linha de pontos fixos onde a espessura das rochas sedimentares seja de pelo menos 1% da distância mais curta até o pé do talude continental. Assim, a espessura vertical das camadas de rochas sedimentares é calculada naquele ponto. Se ela for igual ou superior a 1% da distância medida até o pé do talude, aquele local é considerado ainda parte da margem continental prolongada do país;
•    Já o critério geológico dinâmico (Fórmula Gardiner), considera que bacias sedimentares espessas merecem uma extensão maior de jurisdição marítima, em relação à distância fixa estabelecida (200 milhas);
•    Os limites máximos alternativos para a extensão da plataforma são:  100 milhas marítimas da isóbata de 2500 metros (linha que pontos de igual profundidade a 2.500 metros) ou 350 milhas marítimas (648,2 quilômetros);
•    A solução para casos que superem essas definições foi apresentada em 1980 pela “Declaração de Entendimento Relativa a um Método Específico a Utilizar para Determinar o Bordo Exterior da Margem Continental”;
•    Segundo o artigo 4º do seu Anexo II, o Estado costeiro que pleiteie a extensão do limite exterior da sua plataforma continental precisará apresentar as características de tal limite, juntamente com informações científicas e técnicas de apoio;
•    A área total estimada da Elevação do Rio Grande varia entre 500 e 900 mil quilômetros quadrados.

 

Elevação Rio Grande

 

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea