Atribuições e sombreamento

As atribuições profissionais dos engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas são concedidas com base na análise da matriz curricular do curso de graduação cursado pelo profissional, conforme análise da Câmara Especializada do Crea no momento do registro.

Como são definidas as atribuições

  • Grade curricular efetiva: as competências técnicas para assinatura de projetos e laudos dependem das disciplinas cursadas e aprovadas durante a formação acadêmica.
  • Câmaras Especializadas: órgãos dos Creas regionais responsáveis por analisar o histórico escolar e conceder as atribuições de acordo com as resoluções vigentes do Confea.
  • Resoluções de regência: A Resolução nº 218/1973 e a Resolução nº 1.010/2005 fundamentam a distribuição das atividades técnicas por modalidade.

Sombreamento de áreas e atuação concorrente

Ocorre o sombreamento de áreas quando determinados serviços técnicos podem ser executados por profissionais de mais de uma modalidade (por exemplo, na interface entre Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica na área de instalações). Nestes casos, a habilitação é confirmada pela análise da formação individual de cada profissional e pelo registro da respectiva ART.

Extensão de atribuição profissional

Profissionais que realizam cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) ou complementação de disciplinas podem solicitar a extensão de suas atribuições técnicas. A solicitação deve ser feita via requerimento no Crea, instruída com o histórico e projeto pedagógico do curso para avaliação da Câmara Especializada correspondente.