Brasília, 4 de agosto de 2022.
Com a participação virtual de 38 representantes, o Confea realizou nestas quarta e quinta (4) o 2º Encontro Nacional de Assessores Técnicos dos Creas (Entec). Com abordagem específica em torno do registro de profissionais diplomados no exterior, o evento discutiu temas como a resolução 1.007/2003.
“O objetivo é a maior aproximação entre os analistas dos Creas e do Confea, a fim de se possibilitar maior troca de informações e experiências, diminuindo o número de diligências nos processos de registro de diplomados, aumentando a celeridade nas análises e impactando o mínimo possível no tempo de espera do profissional, até porque o seu sustento poderá depender de estar com o registro profissional em mãos. Essa celeridade favorece o que preconiza o artigo segundo da Lei 9.784 de 1999, quando cita entre os vários princípios da administração pública a eficiência e o interesse público”, descreve o gerente técnico do Confea, eng. min. Daniel Anchieta de Souza.
Na abertura da reunião, o gerente promoveu um balizamento da legislação profissional, abordando os processos de registros de profissionais diplomados no exterior à luz da Resolução 1007/2003. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que, uma vez que o profissional obtém a revalidação do diploma por uma IES nacional pública, ele já possui conhecimentos técnicos suficientes para o exercício da profissão. Assim, cabe ao sistema profissional a verificação ou a conferência da documentação apresentada para a homologação de seu registro profissional”, descreve o gerente.
Daniel Anchieta abordou ainda o decreto 8660/2016 que promulga a convenção sob re a eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 1961. “Ele simplifica a forma de autenticar documentos nos 118 países signatários, sendo menos dispendioso e burocrático, passando a exigir apenas uma apostila”, diz, informando que esse procedimento já vem sendo observado pelos regionais. “Todos os Creas observam bem esses regramentos, simplificando bastante o processo de aprovação desses registros profissionais oriundos destes países”.
Revalidação de diplomas do exterior
Na sequência, o assessor da Comissão de Educação e Atribuição Profissional, eng. civ. Fábio Merlo tratou da documentação para registro de profissional diplomado no exterior, apresentando aspectos recentes e estatísticas. Ele manifestou que desde 2021 a Ceap vem seguindo as decisões plenárias relativas à decisão transitada em julgado que impede a realização de convergência de títulos no sistema profissional, revogando dispositivos das resoluções 1073 e 473.
“Desde então, não podemos mais fazer a convergência de títulos. O título deve ser convergente com o título acadêmico. Nós fizemos pesquisas no site do E-Mec, encontrando outras 73 denominações de engenharias e tecnologias em todas as modalidades e todos os grupos ainda não presentes na Resolução nº 473, de 2002, as quais inserimos na tabela de títulos do Sistema de Informações do Confea-Crea (SIC) para que os Creas pudessem cumprir a decisão judicial”, diz Fábio Merlo, citando a Decisão Plenária 1679/2021 que aprovou a sistematização dos títulos acadêmicos cadastrados no e-Mec a serem inserem inseridos no Sistema.
Fábio destacou que “o diploma no exterior só tem validade após a revalidação. Para cumprir a decisão judicial, leva-se em consideração o título que consta na revalidação, sem fazer a convergência do título”. O assessor da Ceap informou que uma das maneiras de verificar as atribuições profissionais é a análise do histórico escolar. “O que importa para nós é que de alguma forma a gente consiga calcular a carga horária, analisando a carga horária total ou a carga horária semanal ou o número de créditos no histórico escolar ou no conteúdo programático”, diz, apontando dificuldades como a identificação da carga horária semanal dos cursos sem a indicação do número de semanas, entre outras.
Processos de registro e modelo de parecer
No segundo dia do Encontro Nacional de Assessores Técnicos dos Creas, a programação envolveu mais dois painéis. A analista Kátia Cristina Benato Merlo promoveu uma apresentação sobre as diligências efetuadas pela GTE em torno de processos de registro de profissional diplomado o exterior, enquanto o também analista da Gerência Técnica do Confea Bruno Lima Azevedo abordou o Modelo de Parecer de Registro de Profissional diplomado no exterior.
Após a apresentação da analista Kátia Merlo, houve a manifestação da assessora técnica do Crea-SC Isabelle Nami Régis que considerou a possibilidade de um “retrabalho”, diante do posicionamento manifestados pelas instituições de ensino que, ao homologar o diploma do profissional formado no exterior, “estaria afirmando que o profissional tem as mesmas atribuições de seus egressos”. Segundo ela, essa seria uma forma de desburocratizar o processo de revalidação, tanto para o profissional como para os funcionários dos conselhos. Em comentário, o assessor Fábio Merlo fez ponderações sobre o assunto, citando casos já analisados pelo Confea.
Presente ao Encontro, o conselheiro federal eng. eletric. Jorge Bittencourt, coordenador adjunto da Ceap, considerou a resolução 1.007 anacrônica quanto à exigência da tradução juramentada para países de línguas francas. “Outro aspecto considerado pelo Conselho Nacional de Educação, é que não se deve observar a carga horária para a revalidação de diplomas de profissionais formados no exterior. Temos que fazer essas adequações”, comentou, sendo complementado por Fábio, ao dizer que a Ceap já encaminhou uma proposta que sugere alterar a questão da exigência de tradução juramentada.
O gerente técnico do Confea ratificou que a linha de atuação da Ceap é de que o registro não pode ser indeferido por carga horária. “Acaba tendo a necessidade de olhar o conteúdo para a definição das atribuições, enquanto a carga horária da disciplina é vista de forma acessória, não se leva em consideração para definir”. Segundo Daniel Anchieta, a proposta de esclarecer sobre o conteúdo formativo ou informativo deverá ser considerada como uma sugestão para uma nova resolução ou reformulação da DN 12.
Em seu painel, o analista Bruno Lima apresentou o modelo de parecer para os profissionais formados no exterior, argumentando aspectos como a adequação à Lei Geral de Processamento de Dados (LGPD). O parecer consta de dados sobre a formação profissional do interessado, dados da revalidação, requerimento de registro, análise processual, documentação (diploma revalidado, histórico escolar com a indicação das cargas horárias, conteúdo programático das disciplinas cursadas, documento indicando a duração do período letivo, com as respectivas traduções).
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea