Confea realiza 2º Encontro Nacional de Assessores Técnicos dos Creas

De forma virtual, 38 assistentes técnicos dos Creas e do Confea debateram a temática do registro de profissionais diplomados no exterior
De forma virtual, 38 assistentes técnicos dos Creas e do Confea debateram a temática do registro de profissionais diplomados no exterior

 

Brasília, 4 de agosto de 2022.

Com a participação virtual de 38 representantes, o Confea realizou nestas quarta e quinta (4) o 2º Encontro Nacional de Assessores Técnicos dos Creas (Entec). Com abordagem específica em torno do registro de profissionais diplomados no exterior, o evento discutiu temas como a resolução 1.007/2003.

“O objetivo é a maior aproximação entre os analistas dos Creas e do Confea, a fim de se possibilitar maior troca de informações e experiências, diminuindo o número de diligências nos processos de registro de diplomados, aumentando a celeridade nas análises e impactando o mínimo possível no tempo de espera do profissional, até porque o seu sustento poderá depender de estar com o registro profissional em mãos. Essa celeridade favorece o que preconiza o artigo segundo da Lei 9.784 de 1999, quando cita entre os vários princípios da administração pública a eficiência e o interesse público”, descreve o gerente técnico do Confea, eng. min. Daniel Anchieta de Souza.

Na abertura da reunião, o gerente promoveu um balizamento da legislação profissional, abordando os processos de registros de profissionais diplomados no exterior à luz da Resolução 1007/2003. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que, uma vez que o profissional obtém a revalidação do diploma por uma IES nacional pública, ele já possui conhecimentos técnicos suficientes para o exercício da profissão. Assim, cabe ao sistema profissional a verificação ou a conferência da documentação apresentada para a homologação de seu registro profissional”, descreve o gerente. 

Daniel Anchieta abordou ainda o decreto 8660/2016 que promulga a convenção sob re a eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 1961. “Ele simplifica a forma de autenticar documentos nos 118 países signatários, sendo menos dispendioso e burocrático, passando a exigir apenas uma apostila”, diz, informando que esse procedimento já vem sendo observado pelos regionais. “Todos os Creas observam bem esses regramentos, simplificando bastante o processo de aprovação desses registros profissionais oriundos destes países”.
 

Analista da Gerência Técnica do Confea, Kátia Merlo, em seu painel no Entec
Analista da Gerência Técnica do Confea Kátia Merlo, em seu painel no Entec


Revalidação de diplomas do exterior

Na sequência, o assessor da Comissão de Educação e Atribuição Profissional, eng. civ. Fábio Merlo tratou da documentação para registro de profissional diplomado no exterior, apresentando aspectos recentes e estatísticas. Ele manifestou que desde 2021 a Ceap vem seguindo as decisões plenárias relativas à decisão transitada em julgado que impede a realização de convergência de títulos no sistema profissional, revogando dispositivos das resoluções 1073 e 473.
 
“Desde então, não podemos mais fazer a convergência de títulos. O título deve ser convergente com o título acadêmico. Nós fizemos pesquisas no site do E-Mec, encontrando outras 73 denominações de engenharias e tecnologias em todas as modalidades e todos os grupos ainda não presentes na Resolução nº 473, de 2002, as quais inserimos na tabela de títulos do Sistema de Informações do Confea-Crea (SIC) para que os Creas pudessem cumprir a decisão judicial”, diz Fábio Merlo, citando a Decisão Plenária 1679/2021 que aprovou a sistematização dos títulos acadêmicos cadastrados no e-Mec a serem inserem inseridos no Sistema. 

Fábio destacou que “o diploma no exterior só tem validade após a revalidação. Para cumprir a decisão judicial, leva-se em consideração o título que consta na revalidação, sem fazer a convergência do título”. O assessor da Ceap informou que uma das maneiras de verificar as atribuições profissionais é a análise do histórico escolar. “O que importa para nós é que de alguma forma a gente consiga calcular a carga horária, analisando a carga horária total ou a carga horária semanal ou o número de créditos no histórico escolar ou no conteúdo programático”, diz, apontando dificuldades como a identificação da carga horária semanal dos cursos sem a indicação do número de semanas, entre outras.
 

Processos de registro e modelo de parecer
No segundo dia do Encontro Nacional de Assessores Técnicos dos Creas, a programação envolveu mais dois painéis. A analista Kátia Cristina Benato Merlo promoveu uma apresentação sobre as diligências efetuadas pela GTE em torno de processos de registro de profissional diplomado o exterior, enquanto o também analista da Gerência Técnica do Confea Bruno Lima Azevedo abordou o Modelo de Parecer de Registro de Profissional diplomado no exterior.

Assessor da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), Fábio Merlo
Assessor da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), Fábio Merlo


Após a apresentação da analista Kátia Merlo, houve a manifestação da assessora técnica do Crea-SC Isabelle Nami Régis que considerou a possibilidade de um “retrabalho”, diante do posicionamento manifestados pelas instituições de ensino que, ao homologar o diploma do profissional formado no exterior, “estaria afirmando que o profissional tem as mesmas atribuições de seus egressos”.  Segundo ela, essa seria uma forma de desburocratizar o processo de revalidação, tanto para o profissional como para os funcionários dos conselhos. Em comentário, o assessor Fábio Merlo fez ponderações sobre o assunto, citando casos já analisados pelo Confea.

Presente ao Encontro, o conselheiro federal eng. eletric. Jorge Bittencourt, coordenador adjunto da Ceap, considerou a resolução 1.007 anacrônica quanto à exigência da tradução juramentada para países de línguas francas. “Outro aspecto considerado pelo Conselho Nacional de Educação, é que não se deve observar a carga horária para a revalidação de diplomas de profissionais formados no exterior. Temos que fazer essas adequações”, comentou, sendo complementado por Fábio, ao dizer que a Ceap já encaminhou uma proposta que sugere alterar a questão  da exigência de tradução juramentada. 

O gerente técnico do Confea ratificou que a linha de atuação da Ceap é de que o registro não pode ser indeferido por carga horária. “Acaba tendo a necessidade de olhar o conteúdo para a definição das atribuições, enquanto a carga horária da disciplina é vista de forma acessória, não se leva em consideração para definir”. Segundo Daniel Anchieta, a proposta de esclarecer sobre o conteúdo formativo ou informativo deverá ser considerada como uma sugestão para uma nova resolução ou reformulação da DN 12.

Em seu painel, o analista Bruno Lima apresentou o modelo de parecer para os profissionais formados no exterior, argumentando aspectos como a adequação à Lei Geral de Processamento de Dados (LGPD). O parecer consta de dados sobre a formação profissional do interessado, dados da revalidação, requerimento de registro, análise processual, documentação (diploma revalidado, histórico escolar com a indicação das cargas horárias, conteúdo programático das disciplinas cursadas, documento indicando a duração do período letivo, com as respectivas traduções).

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea