Fiscalização em hospitais é tema no segundo dia da Reunião da CCEAGRO

CCEAGRO reunida em Minas Gerais

O segundo dia da 3ª Reunião da Coordenadoria das Câmaras de Agronomia (CCEAGRO) iniciou-se com a discussão da fiscalização em hospitais. O assunto foi tratado pelos conselheiros federais por Goiás, Annibal Lacerda Margon e pelo Rio Grande do Sul, Andréa Brondani da Rocha. Segundo Annibal, a Comissão Nacional de Ética e Exercício Profissional (Ceep) elaborou uma nota técnica que discrimina todas atividades de fiscalização da engenharia nos hospitais. “Essa nota técnica detalha o que deve ser observado pelo fiscal para que quando adentrar ao hospital possa verificar qual atividade da engenharia está sendo praticada ali”, frisou.

Controle de pragas urbanas é uma das atividades que devem ser fiscalizadas nos hospitais. A conselheira Andréa também apontou a produção de fitoterápicos. “Existe uma rede de hospitais trabalhando com as chamadas farmácias vivas, fitoterápicos produzidos por engenheiros agrônomos que têm que ter responsabilidade técnica sobre a produção ou importação de lotes. Isso é regulamentado pela Anvisa e quem dá esse laudo é o engenheiro agrônomo”, destacou Andréa.

A fiscalização em unidades de saúde na região metropolitana de Belo Horizonte já tem sido feita pelo Crea-MG há mais de dois anos. O gerente do Departamento de Fiscalização, engenheiro agrônomo Humberto Falcão, presente à reunião, explicou como é o trabalho realizado pelo Conselho. “Aqui em Minas temos um ofício que entregamos aos hospitais, explicando que o Crea não vai fiscalizar a medicina, mas vai garantir o melhor desempenho dela ao fiscalizar as empresas que prestam serviços de engenharia”, realçou.

Outros assuntos tratados na reunião foram o Projeto de Lei 5.465/2019, que refere-se à rastreabilidade de agrotóxicos, a Resolução CFT 110/2020, que dispõe sobre atribuições dos técnicos industriais em meio ambiente, e requisitos básicos para a capacitação de peritos rurais. 

Manual de Fiscalização Agronomia - O Manual foi aprovado pelos coordenadores de Câmaras Especializadas dos Creas. O coordenador nacional da CCEAGRO, Thiago Castro de Oliveira, reforçou na ocasião,  que as normas de fiscalização deverão ser validadas por meio de Decisão das Câmaras Especializadas dos Creas, não havendo a necessidade de adoção do rito especializado previsto pela Resolução nº 1.034, como foi decido em plenária do Confea. “Aprovado aqui na CCEAGRO, como ocorreu por unanimidade, o Manual já pode ser disponibilizado para os Regionais para que possam elaborar seus planos e, assim, fortalecer a fiscalização”, afirmou.

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Fonte: Crea-MG