Confea apresenta linha de ação jurídica proativa às coordenadorias

Procurador Jurídico do Confea, Igor Garcia, ao lado do coordenador nacional das câmaras especializadas de Engenharia Industrial (CCEEI), eng. mec. Lucas Sevale, ao anunciar a iniciativa para aproximar a experiência dos profissionais e empresas das decisões  do Poder Judiciário
Procurador Jurídico do Confea, Igor Garcia, ao lado do coordenador nacional das câmaras especializadas de Engenharia Industrial (CCEEI), eng. mec. Lucas Sevale, ao anunciar a iniciativa para aproximar a experiência dos profissionais e empresas das decisões do Poder Judiciário

Brasília, 23 de junho de 2021.

Em iniciativa inédita, a Procuradoria Jurídica do Confea busca aproximar os profissionais e empresas da Engenharia, Agronomia e Geociências das decisões da justiça brasileira, afetas às suas atuações profissionais. “Estamos desenvolvendo várias ações junto à justiça. Daí constatamos a importância do apoio que pode ser dado pelas pessoas físicas e jurídicas que possuem notório saber técnico nessas ações já ajuizadas. O Amicus Curiae (Amigo da Corte) surgiu nesse contexto”, disse o procurador Igor Garcia, durante a abertura da reunião da Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial (CCEEI), nesta terça (22).

Segundo ele, os profissionais do Direito não conhecem os termos das áreas de atuação do Confea. “Eles precisam que especialistas tragam o conhecimento que eles não possuem. Normalmente, isso é feito pelo perito, que seria o olho do juiz. Nesse caso, o Amigo da Corte vem ao processo não na condição de parte, mas de um representante com conhecimentos técnicos que vai enriquecer a convicção do juiz. Não é uma intervenção jurídica. Até porque esse trabalho já é feito pela Procuradoria do Confea. Então, essa pessoa física ou jurídica com esse conhecimento técnico agrega conhecimentos para que o juiz tenha uma convicção adequada”, ressalta.

CFT
Segundo Igor, a iniciativa atende a uma solicitação do presidente Joel Krüger para que a área tenha uma atuação mais proativa dentro do Sistema. “Adotamos o conceito de advocacia proativa, preventiva, global e integrada. Defendemos a profissão da engenharia e os interesses dos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua. Por isso, temos feito ações sobre iniciativas de outros conselhos e por último, com a vigência da lei 13. 639/2018, que criou os conselhos federais dos Técnicos e dos Técnicos Agrícolas, tivemos um inchaço resolucional. O CFT e o CFTA acabaram, por meio de verdadeiras canetadas administrativas, fazendo resoluções à margem da lei”, comenta.

Igor Garcia aponta que foram ajuizadas ações civis públicas que combatem as resoluções 74 e 58 do CFT, e a 101, da área da Mecânica, além de ações contra o CFTA. “Alegamos a chamada extrapolação do poder regulamentar. O CFT não pode dar atribuições profissionais por meio de resoluções, sem considerar a formação e as disciplinas cursadas pelos profissionais. Os técnicos no Sistema tinham atribuições com base na Lei 5.194/1966 e na Lei 5.524/1968 e em decretos federais. A base normativa é a mesma. Até porque a lei deles não traz as atribuições. A simples criação de uma lei ou de um conselho não gera atribuições. Um presidente ou plenário não pode usurpar competência do próprio presidente da República. Pedimos a nulidade total com efeito ex tunc, retroagindo à data da edição dessas resoluções”, discorreu.

O procurador jurídico do Confea afirma que essas iniciativas foram fruto de uma “sinergia” conduzida junto aos colegiados do Sistema. “Teremos outras ações que estão em fase de análise e estudos. Daí surge o apoio que pode ser dado nessas ações já ajuizadas pelas pessoas físicas e jurídicas que possuem notório saber técnico”, define.

Igor Garcia incentivou a participação do Sistema como Amicus Curiae da Justiça
Igor Garcia incentivou a participação do Sistema como Amicus Curiae da Justiça

Sinergia
Igor descreve como se desenvolve a atuação do Amicus Curiae e como ela pode se tornar uma boa rotina das atividades do Sistema. “Um advogado apenas apresenta a necessidade de intervenção dessa pessoa física ou jurídica e traz esse conhecimento técnico. O juiz admite esse Amigo da Corte e integra esse conhecimento aos autos. Não há pagamento de honorários sucumbenciais e de custas processuais. Os Creas poderiam fazer essa intervenção, bem como as entidades nacionais e regionais. E também os profissionais podem trazer essa contribuição”. 

Para o Confea, diz Igor Garcia, essa participação é de fundamental importância. “Uma coisa é o Confea dizer que determinada resolução do CFT é ilegal, outra coisa é o Confea alegar isso como conselho que defende a Engenharia e também vários profissionais e entidades. Essa riqueza milita em favor da nossa causa. Por isso, temos instado a todos a enriquecerem o debate e fortalecerem o trabalho desenvolvido pelo Confea. Outra via é a do Ministério Público Federal. Os interessados podem levar esse risco social e patrimonial advindo dessa atuação indiscriminada dos técnicos ao conhecimento do Ministério Público Federal e, dentro dessa lógica, ele pode atuar para brecarmos essa utilização indiscriminada de resoluções para a criação de atribuições”. 

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: Marck Castro/Confea