Brasília, 12 de junho de 2015.
A Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Agronomia (CCEAGRO) celebra um feito: ganhou mais um ano para viabilizar as propostas do relatório do workshop sobre a implementação do Novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), especificamente, no que se refere à adequação dos proprietários rurais ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), depois da prorrogação do prazo para sua conclusão, por parte do Ministério do Meio Ambiente.
“Depois de nos reunirmos em julho do ano passado, em Aracaju, concluímos os trabalhos ainda antes do prazo inicial, 5 de maio. Agora, com mais um ano, acredito que os proprietários rurais, públicos ou privados, poderão contar com um importante instrumento técnico para concluir seus cadastros e assim o país poderá promover melhor a sua regularização ambiental. Nós também indicamos algumas sugestões de ajustes ao CAR [Cadastro Ambiental Rural], demonstrando para a sociedade a importância de contar com o trabalho de profissionais habilitados para desenvolver as atividades relativas ao Cadastro”, considera o coordenador da CCEAGRO, engenheiro agrônomo Kléber Santos.
Peças técnicas
Kléber descreve que o índice de cadastros realizados, no prazo inicial, atingiu 52% dos imóveis inscritos. “Uma das razões de não ter cumprido a meta é a falta desse profissional habilitado a fazer este cadastro. Na verdade, a CCEAGRO já havia visualizado que haveria problemas para cumprir o prazo, e agora a nossa luta é que estes problemas sejam ajustados”.
Outro ponto questionado pelo engenheiro agrônomo é a qualidade dos cadastros efetivados. “Será que eles estão corretos?”, questiona, tomando por base a necessidade de os profissionais desenvolverem a planta e o memorial descritivo dos imóveis rurais, por meio de peças técnicas como o georreferenciamento e o levantamento do imóvel rural, com a descrição das atividades produtivas, reserva legal e da área de preservação ambiental permanente.
Esta imprecisão em relação à atuação dos profissionais para a realização do Cadastro Ambiental Rural foi a principal crítica dos profissionais participantes do workshop. “É preciso estar clara a necessidade de ter os profissionais habilitados para realizar o CAR, considerando ainda que dados como a situação de adequação ambiental dos imóveis podem ser usados pela Receita Federal. E ainda, se o imóvel tem passivo ambiental ou não tem, como estão as áreas de preservação ambiental e quais as ações necessárias para a adequação”.
Democracia e apuração de dados
O relatório destaca a importância da participação dos engenheiros agrônomos nesse debate e traz depoimentos como o do representante do Crea-RS e da Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul (Sargs), Ivo Lessa, que considerou o processo de construção do novo marco legal um marco democrático, envolvendo o Congresso Nacional e os setores organizados, “gerando intenso debate em torno do uso dos recursos naturais dos diferentes biomas do país, além de garantir a preservação do meio ambiente e permitir que a agricultura continue se desenvolvendo”.
O coordenador da CCEAGRO também vê um avanço neste ponto. “O Cadastro Ambiental Rural e o próprio Código Florestal vieram de uma discussão ampla e, agora é o produtor, auxiliado pelo profissional técnico, quem descreve as características de seu imóvel. Antes era o contrário, era uma coisa imposta pelo Estado, porque legislação anterior era do período da ditadura. Mas o produtor rural estará suscetível à fiscalização dessas informações, daí a necessidade de seu cadastro ser conduzido por um profissional habilitado”, diz Kléber, informando que a discussão sobre como se dará a fiscalização para a implementação do Código Florestal ganhará um novo espaço de discussões, durante o Congresso Brasileiro de Agronomia e o Encontro Nacional da Agronomia, marcados para o período de 4 a 8 de agosto, em Foz do Iguaçu.
Já o representante do Ministério do Meio Ambiente, Hélio Pereira dos Santos, destacou a operacionalização dos dados do cadastro, enquanto o representante do Crea-SC, Fernando Driessen explicou as características e os benefícios do Cadastro Ambiental Rural, bem como as cobranças por sua não realização. “Ele tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.
Propostas
Entre as propostas do relatório, a CCEAGRO descreve a necessidade de exigir a participação do Responsável Técnico devidamente habilitado no Programa de Regularização Ambiental (PRA), conforme a Lei nº 5.194/1966, com o objetivo de promover a “descrição da proposta simplificada do proprietário ou possuidor que vise à recomposição, recuperação, regeneração ou composição da Área de Preservação Permanente ou da Reserva Legal”. Em apoio a tal iniciativa, também seria necessário cobrar dos governadores estaduais e do Distrito Federal a imediata regulamentação do dispositivo, além da atuação das Câmaras de Agronomia dos Regionais para a fiscalização da medida. Ao Responsável Técnico também caberia a “convalidação” das inscrições no CAR.
A realização de concursos públicos para o aperfeiçoamento dos corpos técnicos federais e estaduais, por meio de profissionais devidamente habilitados; a assistência técnica habilitada; o desenvolvimento de projetos para a multiplicação de viveiros e mudas, previstos pela Lei nº 12.651/2012; a promoção de esforços para a representação junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); a consideração de atributos naturais, na definição da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente para o CAR; o envolvimento das entidades de classe para o engajamento dos profissionais na implementação do novo Código Florestal e a discussão entre o Confea, o Ministério Público e o Poder Judiciário para tratar do Cadastro estão entre outras sugestões apresentadas pelo documento.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
