Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Em sessão plenária prestigiada por diversas lideranças e convidados, eleitos terão mandato para o triênio 2024-2026
13/12/2023 às 13:10
Com presidentes de Creas e conselheiros federais eleitos, sessão ocorreu na manhã desta sexta (8/12)
08/12/2023 às 12:22
Confea batalha para que a medida do MEC se estenda a todos os cursos ligados ao Sistema
01/12/2023 às 17:45
Orçamento do Crea-GO, prazo para envio de indicações do Mérito e processos éticos marcaram início das atividades
24/11/2023 às 14:25
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23/11/2023 às 20:08