Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.
O presidente do CREA-RS, Eng. Luiz Alcides Capoani, participou da reunião da diretoria do Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do RS (Sicepot). Na ocasião, apresentou as principais ações da sua gestão à frente do Conselho, além das medidas que estão sendo tomadas em relação à aprovação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro, a Lei nº 12.378 regulamenta a profissão de Arquiteto e Urbanista e determina a criação de um Conselho exclusivo o CAU para esses profissionais, que, até então, eram representados pelo Sistema Confea/Crea.
Entre as medidas tomadas pelo CREA-RS para minimizar o impacto econômico da nova Lei, estão a suspensão, pelo prazo de 90 dias, das reuniões estendidas de Câmaras Especializadas, Comissões (permanentes, temporárias, de inspetorias), Grupos de Trabalho, Coordenadoria das Inspetorias, Diretoria das Inspetorias e de Zonal, exceto aquelas necessárias para o funcionamento das atividades básicas do Conselho, mediante autorização prévia do presidente. Também ficaram suspensas a celebração ou revalidação de convênios e termos de cooperação técnica, a realização de horas extras na forma pecuniária, a participação em eventos e feiras da área tecnológica, as viagens de representação dentro ou fora do Estado, a realização de treinamentos, a programação de novos PIFs, a transmissão via web das Sessões Plenárias e a publicação das Colunas e notícias das Inspetorias veiculadas mensalmente em 41 jornais de cidades sedes das Regionais.
Fonte: Ascom Crea-RS
O presidente do CREA-RS, Eng. Luiz Alcides Capoani, participou da reunião da diretoria do Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do RS (Sicepot). Na ocasião, apresentou as principais ações da sua gestão à frente do Conselho, além das medidas que estão sendo tomadas em relação à aprovação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro, a Lei nº 12.378 regulamenta a profissão de Arquiteto e Urbanista e determina a criação de um Conselho exclusivo o CAU para esses profissionais, que, até então, eram representados pelo Sistema Confea/Crea.
Entre as medidas tomadas pelo CREA-RS para minimizar o impacto econômico da nova Lei, estão a suspensão, pelo prazo de 90 dias, das reuniões estendidas de Câmaras Especializadas, Comissões (permanentes, temporárias, de inspetorias), Grupos de Trabalho, Coordenadoria das Inspetorias, Diretoria das Inspetorias e de Zonal, exceto aquelas necessárias para o funcionamento das atividades básicas do Conselho, mediante autorização prévia do presidente. Também ficaram suspensas a celebração ou revalidação de convênios e termos de cooperação técnica, a realização de horas extras na forma pecuniária, a participação em eventos e feiras da área tecnológica, as viagens de representação dentro ou fora do Estado, a realização de treinamentos, a programação de novos PIFs, a transmissão via web das Sessões Plenárias e a publicação das Colunas e notícias das Inspetorias veiculadas mensalmente em 41 jornais de cidades sedes das Regionais.
Fonte: Ascom Crea-RS