Brasília, 3 de fevereiro de 2014
Na manhã da última segunda-feira, 27/1, o prefeito do município de Canoas, do Rio Grande do Sul, assinou decreto que regulamenta a Lei nº 5.737/2013, instituindo o Certificado de Inspeção Predial para edificações com mais de 50 anos. A recente ação do município de Canoas reflete a tendência de diversos municípios no país de regulamentar as inspeções prediais. O articulador da proposta – cujo texto é originário de um conjunto de normas do Crea-RS - foi o atual secretário municipal de Meio Ambiente e engenheiro agrônomo Carlos Todeschini, que atuava como gestor no Escritório de Engenharia e Arquitetura do município (EEA).
No âmbito nacional, em março de 2012, o Confea reuniu lideranças profissionais de todo o país para discutir projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratassem de temas afetos às profissões das áreas tecnológicas. Durante o 1º Seminário de Representantes do Sistema Confea/Crea, um dos projetos mais debatidos foi o Projeto de Lei do Senado (PLS) 491/2011, que determina a realização periódica de inspeção em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE). Após os debates e sugestões de alterações pelos profissionais, o tema entrou como item prioritário na Agenda Parlamentar do Confea.
Ao chegar na Câmara dos Deputados, o PLS 491 originou o Projeto de Lei 6.014/2013. Em novembro do ano passado, uma audiência entre o deputado federal Roberto Britto (PP-BA) e o assessor da Presidência do Confea Pedro Lopes de Queirós reafirmou o diálogo do Conselho Federal com o tema da inspeção periódica em edificações. Britto é relator do PL 6.014 na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara.
Enquanto os projetos nacionais tramitam, estados e municípios já se articulam para regulamentar a questão dentro de suas esferas. A partir do PLS 491 - apresentado ao Senado em agosto de 2011 pelo então senador Marcelo Crivella, e discutido pelo Sistema Confea/Crea em março do ano seguinte – em abril, o então prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, assinou o Decreto nº 17.720/2012, que regulamentou um artigo de uma lei sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas na manutenção e conservação das edificações. A Lei é de 1992. Ainda em abril de 2012, a Prefeitura Municipal de São Vicente (SP) também publicou lei (Lei nº 2854-A) que estabeleceu a obrigatoriedade de obtenção da Certificação de Inspeção Predial nas edificações. No mesmo ano, em julho, Fortaleza publicou lei (Lei nº 9913/2012) semelhante, fruto de mobilização do Crea-CE, em parceria com o Sindicato dos Engenheiros do Ceará.
Também em 2012 foi sancionada em Niterói a Lei nº 2.963, que determinou a realização periódica de inspeções em edifícios. A ação de Niterói antecipou a Lei estadual do Governo do Rio de Janeiro que, em março de 2013, publicou a de número 6.400 e sua complementar, que resultaram mais tarde na mesma regulamentação para o município do Rio de Janeiro. Também em 2013 foi sancionada no município paulista de Caraguatatuba a Lei Complementar nº 50, que também dispõe sobre as vistorias periódicas.
O debate sobre a segurança em edifícios, na verdade, é bem antigo. Em 1974 um decreto já instituía normas específicas para a segurança em edifícios no município de São Paulo. Já no fim da década de 1990 e começo da de 2000, leis municipais no mesmo sentido foram publicadas em diversos municípios como Jundiaí (SP), Salvador (BA) e Santos (SP).
Com exceção da lei do município de Bauru, que já em 1999 previu apresentação de laudo técnico dos edifícios a cada três anos, a grande diferença entre as leis antigas de segurança e qualidade nas edificações e as que estão sendo publicadas desde 2012 é a previsão de que a vistoria seja feita periodicamente, com interstícios estabelecidos conforme a idade do prédio e o tamanho da edificação, que variam de um município para outro.
Regulamentação nacional
Enquanto isso, o Sistema Confea/Crea continua na busca pela aprovação do projeto de lei que regulamentará inspeção periódica em edificações e a obrigatoriedade da emissão do Laudo Laudo de Inspeção Técnica de Edificação. Um exemplo da posição em defesa da segurança à sociedade é a participação decisiva do Sistema na criação da Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia, Agronomia e Arquitetura, cujo objetivo é aumentar a capacidade de mobilização do Sistema junto ao Legislativo para que os projetos de interesse das profissões possam tramitar com mais celeridade. Apoiar a criação da Frente foi uma das cinco iniciativas da Agenda de Ações Parlamentares. O Grupo de Trabalho Assuntos Parlamentares (GT-Apar) do Confea trabalhou na busca de assinaturas, a favor da criação da Frente Parlamentar. A participação do Sistema foi determinante para que o requerimento de criação da Frente superasse o número mínimo de assinaturas, que era de 198, uma vez que 270 congressistas assinaram o documento para o funcionamento da bancada.
Equipe de Comunicação do Confea
