Brasília (DF), 14.12.2004
Atendendo solicitação dos Creas e visando aperfeiçoar os procedimentos para instauração, instrução, julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades, o plenário federal aprovou a Resolução 1008 que substitui a de número 207/72, a Decisão Normativa 07 de 1983 e demais disposições em contrário. A decisão terá reflexos imediatos nas Câmaras Especializadas e nas gerências de fiscalização e aprimora os caminhos dos processos originados nos Creas.
As mudanças foram pleiteadas em 2003 por centenas de fiscais do Sistema Confea/Crea de todo o país que participaram do seminário “Processo de infração: acertando sempre”, e são consideradas fundamentais para agilizar o trâmite dos processos. A decisão dos conselheiros federais foi tomada semana passada, durante na reunião plenária 1325,
A íntegra da Resolução 1008 está no endereço <http://legislacao.confea.org.br>
Por: Maria Helena de Carvalho - Da Equipe da Acom
