Visto

Nos termos da Lei nº 5.194/1966, o profissional registrado que exercer atividades em estado diferente daquele de seu registro de origem deverá solicitar visto junto ao Crea da região onde pretende atuar.

De acordo com a Resolução nº 1.152/2025, o visto será concedido automaticamente ao profissional que possuir registro nacional ativo.