No Confea, os processos administrativos são realizados em meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), promovendo celeridade na análise e instrução processual, economia de recursos públicos, segurança no trâmite e mais transparência.
Algumas das principais características do SEI são a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.
PROCESSO ELETRÔNICO NACIONAL (PEN)

O Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma infraestrutura pública, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que oferece um conjunto de soluções eletrônicas gratuitas para órgãos e entidades da administração pública federal. Com os sistemas, módulos e plataforma do PEN, processos físicos passam a ser enviados e recebidos de forma totalmente eletrônica.
A gestão do PEN é de competência da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Diretoria de Transformação Digital em Processo Eletrônico e Sistemas de Gestão (DTGES), conforme o disposto no art. 22 do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026
Para mais informações sobre o Processo Eletrônico Nacional (PEN), acesse o site https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/gestaoeinovacao/informacoes-si…
SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) constitui sistema de informação e comunicação destinado à produção, padronização, tramitação, uso e acesso a documentos e processos administrativos em meio eletrônico.
O SEI é a solução oficial do Governo Federal para produção e gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e cedida gratuitamente para instituições públicas desde 2013, com o objetivo de promover a eficiência administrativa.
Principais características e facilidades do SEI:
portabilidade: 100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Google Chrome, Firefox e Internet Explorer;
acesso remoto: em razão da portabilidade já mencionada, pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google), o que possibilita que os usuários trabalhem a distância;
acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos;
controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;
tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Deste modo, várias unidades podem ser demandadas simultaneamente a tomar providências e manifestar-se no mesmo expediente administrativo, sempre que os atos sejam autônomos entre si;
funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, inspeção administrativa, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;
sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.
Principais funcionalidades:
editor de texto integrado;
assinatura eletrônica;
tramitação simultânea;
acesso para usuários externos; e
acesso por tablet e smartphone.
O SEI está disponível para:
governo federal;
estados e municípios;
poderes legislativo e judiciário;
Ministério Público;
Defensoria Pública;
autarquias;
entre outros órgãos públicos.
