
Brasília, 14 de julho de 2014.
A engenharia de aquicultura está prevista na Resolução 493/06, que dispõe sobre o registro profissional do engenheiro de aqüicultura e discrimina suas atividades profissionais.
De acordo com a resolução, compete ao engenheiro de aquicultura o desempenho das atividades 1 à 18 do art. 1º da Resolução nº 218/73, referentes ao cultivo de espécies aquícolas, construções para fins aquícolas, irrigação e drenagem para fins de aquicultura, ecologia e aspectos de meio ambiente referentes à aquicultura, análise e manejo da qualidade da água e do solo das unidades de cultivo e de ambientes relacionados a estes. Além de cultivos de espécies aquícolas integrados à agropecuária, melhoramento genético de espécies aquícolas, desenvolvimento e aplicação da tecnologia do pescado cultivado, diagnóstico de enfermidades de espécies aqüícolas, processos de reutilização da água para fins de aqüicultura, alimentação e nutrição de espécies aqüícolas, beneficiamento de espécies aqüícolas e mecanização para aquicultura.
