Brasília, 31 de agosto de 2010.
Um projeto que foi rejeitado em todos os seis grupos de trabalho do 7º Congresso Nacional de Profissionais (CNP) e, portanto, não segue para a segunda etapa, foi a Proposta Nacional Sistematizada nº 29, do eixo “Organização Profissional”. O texto busca o apoio da regulamentação da profissão do tecnólogo (Projeto de Lei nº 2245/07) e estabelece representação específica da categoria no plenário do Confea.
O grupo 6, por exemplo, além de rejeitar o texto, aprovou a proposta 35, que tem por objetivo “posicionar o Sistema Confea/Crea contratiamente em relação ao Projeto de Lei nº 2.245/07”. O argumento é que o projeto de lei sobrepõe atribuições de profissionais diferentes, gerando confusão no mercado e disputa de preços de forma desigual.
“Na realidade, a proposta 29 está defasada. Do PL, já foi retirado o artigo 2 que defendia que as atribuições fossem dadas por força de Lei. O relator do PL, deputado Vicentinho (PT-SP), acatou sugestão do Confea e fez nova redação dando ao Conselho o direito a conceder atribuições”, comentou o delegado Jefferson Lopes do Crea-RS. Para ele, a proposta 35, representa “avanço” já que “remete ao plenário do Confea a responsabilidade de definir as atribuições dos tecnólogos, com base na Resolução 1010.
Assessoria de Comunicação do 7º CNP
Um projeto que foi rejeitado em todos os seis grupos de trabalho do 7º Congresso Nacional de Profissionais (CNP) e, portanto, não segue para a segunda etapa, foi a Proposta Nacional Sistematizada nº 29, do eixo “Organização Profissional”. O texto busca o apoio da regulamentação da profissão do tecnólogo (Projeto de Lei nº 2245/07) e estabelece representação específica da categoria no plenário do Confea.
O grupo 6, por exemplo, além de rejeitar o texto, aprovou a proposta 35, que tem por objetivo “posicionar o Sistema Confea/Crea contratiamente em relação ao Projeto de Lei nº 2.245/07”. O argumento é que o projeto de lei sobrepõe atribuições de profissionais diferentes, gerando confusão no mercado e disputa de preços de forma desigual.
“Na realidade, a proposta 29 está defasada. Do PL, já foi retirado o artigo 2 que defendia que as atribuições fossem dadas por força de Lei. O relator do PL, deputado Vicentinho (PT-SP), acatou sugestão do Confea e fez nova redação dando ao Conselho o direito a conceder atribuições”, comentou o delegado Jefferson Lopes do Crea-RS. Para ele, a proposta 35, representa “avanço” já que “remete ao plenário do Confea a responsabilidade de definir as atribuições dos tecnólogos, com base na Resolução 1010.
Assessoria de Comunicação do 7º CNP
