Assistência técnica gratuita se torna realidade

Brasília, 18 de fevereiro de 2010

Sancionada em 24 de dezembro de 2008, a Lei nº 11.888, conhecida como lei da assistência técnica gratuita, está em vigor desde junho de 2009. O normativo garante assistência técnica prestada por engenheiros e arquitetos a quem mora no campo ou na cidade e quer construir, reformar e ampliar, ou mesmo fazer a regularização fundiária de casas com até 60m2, localizadas em áreas de interesse social. Em outubro do mesmo ano já começaram as inscrições de entidades interessadas em participar do programa. Quem organiza a seleção de projetos é o Ministério das Cidades.

Pouco mais de um ano antes da sanção da lei, em agosto de 2007, profissionais de todo o Brasil apresentaram propostas de diversas áreas do cenário profissional durante o 6º Congresso Nacional de Profissionais. Dentre as propostas, havia uma que solicitava ao Sistema Confea/Crea a legalização e implantação da “Engenharia, Arquitetura e Agronomia públicas”. A proposta, aprovada, defendia que o Sistema deveria colocar o conhecimento tecnológico a serviço da sociedade, “principalmente à população de baixa renda”.

Em paralelo, o Confea já acompanhava o Projeto de Lei que, um ano depois, viria a ser sancionado e se transformar na Lei nº 11.888. Já se somam 20 anos desde que mobilizações sociais começaram a reivindicar a assistência técnica na habitação social – direito garantido pela constituição brasileira. Foram anos de pleitos no Congresso Nacional e seminários regionais e nacionais pelo Brasil para mobilizar os profissionais e discutir e construir propostas.

Como resultado desse intenso trabalho desenvolvido pelo Sistema Confea/Crea, em dezembro de 2008 foi finalmente promulgada a Lei nº 11.888, que “assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social”.

Na opinião do presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, a assistência técnica para erguer casas de até 60m² – em áreas declaradas de interesse social – possibilita projetos mais baratos porque evitam o desperdício de material, além de garantir serviços de luz, água e saneamento básico. “Com essas perspectivas, o direito à moradia, inscrito na Constituição, ganha um adjetivo: qualidade de vida”, afirma Túlio de Melo.

Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea