Carta compromisso entre Confea e Senai

Brasília, 4 de junho de 2007

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai, representado pelo seu Diretor Geral, Senhor José Manuel de Aguiar Martins, portador da cédula de identidade RG nº 1.323.459-6 IFP RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.606.657-04, e o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, representado pelo seu Conselheiro Federal, Eng. Eletric. Paulo Bubach, portador da cédula de identidade profissional 1405-D – Crea-ES, inscrito no CPF sob o nº 394.645.477-15,  reunidos em São Paulo (SP) em 24 de abril de 2007, quando da realização do II Congresso Brasileiro de Inovação na Indústria, firmam o seguinte compromisso:

O Confea irá, prioritariamente, a partir das informações prestadas pelo Senai – DN, efetivar estudos técnicos e jurídicos, bem como envidar esforços para apreciação de seu Plenário da seguinte questão:

Determinar aos Creas que efetivem o registro das Unidades do Senai nos Estados e no Distrito Federal quando estas prestarem serviços técnicos e tecnológicos especializados a terceiros, conforme previsto no art. 60 da Lei 5.194, de 1966, cumprindo as exigências legais previstas.

 O Senai após proceder ao registro, obedecidas as condições previstas em lei e em resolução do Conselho Federal, deverá indicar os profissionais responsáveis técnicos por suas atividades, efetivando o registro e o recolhimento das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

O Senai, para a efetivação de registro de seus egressos nos cursos por ele ministrados, deverá fornecer aos Creas todos os dados necessários ao cadastro das Unidades de Educação Profissional Técnica e Tecnológicas e dos respectivos cursos ministrados,  nos Estados e no Distrito Federal.

Fica facultado ao Senai efetivar seu registro junto aos Creas para fins de representação  nos plenários, obedecidas as exigências também previstas em lei e em resolução do Conselho Federal.

O Confea e o Senai-DN firmam o compromisso de elaborar, após procedidos os estudos devidos e os trâmites necessários, protocolo de intenções abordando outras questões de cooperação recíproca, se assim julgarem conveniente.

Eng. Eletric. Paulo Bubach
CONSELHEIRO FEDERAL DO CONFEA

José Manuel de Aguiar Martins
DIRETOR GERAL DO SENAI DEPARTAMENTO NACIONAL