Brasília, 18 de junho de 2007
Novos critérios para celebração de convênios para participação do Confea na execução de projetos de interesse do Sistema Confea/Crea foram aprovados na última Sessão Plenária, de número 1.341, em maio de 2007. Agora os critérios são diferenciados para entidades regionais registradas nos Creas e entidades nacionais, credenciadas no Colégio de Entidades Nacionais (CDEN).
Há critérios comuns para ambos, como, por exemplo, as áreas prioritárias. Conforme os novos critérios, somente serão contemplados os projetos relacionados com temas que façam parte do Plano de Ações Estratégicas das comissões permanentes; os definidos em plenário como pilares fundamentais do Sistema Confea/Crea e temas especiais, também definidos no Plenário do Confea.
Tramitação
Uma das maiores diferenças trazidas pelo novo documento é a forma de tramitação dos projetos. No caso das entidades regionais, haverá uma linha de crédito de até R$ 35 mil para cada Conselho Regional adimplente com o Confea. A verba será distribuída pelo próprio regional, que deverá prestar contas ao Plenário do Confea após a realização dos eventos.
Quanto às entidades nacionais, depois de verificar o enquadramento dos projetos nas áreas prioritárias, a adimplência da entidade e a regularidade de seu registro, o mérito das solicitações será apreciado pela Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais) e a decisão de firmar ou não o convênio será tomada em sessão plenária.
Faça o download da íntegra dos novos critérios de celebração de convênios:
- com entidades nacionais credenciadas no CDEN. (documento em PDF)
- com entidades regionais registradas. (documento em PDF)
Equipe de Comunicação do Confea
Novos critérios para celebração de convênios para participação do Confea na execução de projetos de interesse do Sistema Confea/Crea foram aprovados na última Sessão Plenária, de número 1.341, em maio de 2007. Agora os critérios são diferenciados para entidades regionais registradas nos Creas e entidades nacionais, credenciadas no Colégio de Entidades Nacionais (CDEN).
Há critérios comuns para ambos, como, por exemplo, as áreas prioritárias. Conforme os novos critérios, somente serão contemplados os projetos relacionados com temas que façam parte do Plano de Ações Estratégicas das comissões permanentes; os definidos em plenário como pilares fundamentais do Sistema Confea/Crea e temas especiais, também definidos no Plenário do Confea.
Tramitação
Uma das maiores diferenças trazidas pelo novo documento é a forma de tramitação dos projetos. No caso das entidades regionais, haverá uma linha de crédito de até R$ 35 mil para cada Conselho Regional adimplente com o Confea. A verba será distribuída pelo próprio regional, que deverá prestar contas ao Plenário do Confea após a realização dos eventos.
Quanto às entidades nacionais, depois de verificar o enquadramento dos projetos nas áreas prioritárias, a adimplência da entidade e a regularidade de seu registro, o mérito das solicitações será apreciado pela Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais) e a decisão de firmar ou não o convênio será tomada em sessão plenária.
Faça o download da íntegra dos novos critérios de celebração de convênios:
- com entidades nacionais credenciadas no CDEN. (documento em PDF)
- com entidades regionais registradas. (documento em PDF)
Equipe de Comunicação do Confea
