Brasília, 24 de março de 2010.
O plenário do Confea votou em bloco deliberações referentes aos projetos do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização (Prodafisc) para o exercício de 2010. Dessa forma foram aprovados por unanimidade, com 27 votos, os projetos dos Creas do Acre, de Alagoas, do Amapá, do Distrito Federal, de Rondônia, de Roraima e de Santa Catarina.
Votado separadamente, o projeto relativo ao Prodafisc 2010 do Crea-MA foi aprovado no mérito, porém com a ressalva de que a celebração do convênio fica condicionada ao aspecto adimplência com o Sistema Confea/Crea, conforme regulamentado no artigo 11 da resolução 1.017/2006.
O Prodafisc – assim como os critérios e procedimentos para a celebração de convênio entre o Confea e os Creas – é regulamentado pela Resolução nº 1.017/1006. Conforme a norma, o valor destinado a cada Regional varia de acordo com a relação percentual referente à arrecadação. Assim, os Creas são divididos em quatro grupos. O Grupo um (AC, AL, AM, AP, MA, MS, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO) pode receber até R$ 118.730,12; o grupo dois (BA, CE, DF, ES, GO, MT, PA e PE), R$ 87.301,56; o grupo três (MG, PR, RJ, RS, e SC), R$ 71.587,2 e o grupo quatro, composto apenas pelo Crea-SP, R$ 40.158,72.
Os conselheiros informaram que outros relatos referentes ao Prodafisc serão inseridos na extra pauta, ao longo da Sessão Plenária nº 1.368, que vai até sexta-feira, 26 de março.
Mariana Zanatta
Assessoria de Comunicação do Confea
