Confea cria norma sobre rede de mediação e arbitragem

Brasília, 6 de julho de 2009.
 
A minuta de resolução que pretende criar uma rede de mediação e arbitragem no Sistema Confea/Crea recebeu seus últimos ajustes no final de junho. A norma estabelecerá ainda um padrão de funcionamento para que o serviço seja prestado em cada Conselho Regional que tenha interesse em criar sua câmara. A minuta será encaminhada para a Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) e inserida na pauta de deliberações do Plenário do Confea.  A ação faz parte do portfólio de projetos do Conselho Federal.
 
Regulamentada pela Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem), a atividade vem sendo reconhecida como método eficiente de resolução de conflitos, além de ser uma forma de descongestionar o Poder Judiciário. Resumidamente, consiste na criação de regras particulares e de comum acordo entre os interessados para a resolução do conflito. Entre as vantagens de usar a arbitragem em vez de levar o caso à justiça comum estão o sigilo, a economia e a rapidez, já que o prazo máximo de resolução da arbitragem é de 180 dias, se outro prazo não for acertado pelas próprias partes.
 
Na mediação, as partes que estão em conflito indicam um profissional para ajudá-los a solucionar o problema. O papel desse mediador é conduzir o diálogo para que as partes encontrem a solução. Já na arbitragem, o profissional atua como uma espécie de juiz, que atua conforme a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Nesse caso, as partes têm a liberdade de escolher as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem. Qualquer cidadão pode ser árbitro, desde que tenha capacidade jurídica. Na prática, há treinamentos específicos sobre o assunto.
 
Um dos Regionais em que a mediação e a arbitragem tem funcionado com sucesso é no Crea-PR, onde a câmara foi criada em 2002 e começou a funcionar em 2003, com o objetivo de propiciar aos profissionais da região um mecanismo ágil para resolver conflitos entre eles e seus clientes. “Foi uma forma, inclusive, de melhorar a imagem institucional do Crea perante a sociedade, como um agente interessado em atender a demandas da sociedade”, ressaltou o eng. civ. Daniel Lopes de Moraes, um dos responsáveis pela criação da Câmara de Mediação e Arbitragem no Crea Paraná.
 
Daniel foi capacitado como mediador há 15 anos e há 8, como árbitro. Hoje, atua apenas nessas áreas, promovendo formação de novos mediadores e árbitros e sendo consultor. Para ele, entre as vantagens da mediação e da arbitragem junto ao Crea, está a diminuição de processos relacionados à ética profissional em 50%. “No momento da abertura do processo, conforme o caso, o funcionário do Crea pode orientar a pessoa sobre essa alternativa para resolução do conflito”, explicou Daniel.

Ele ressalta que as pessoas ainda conhecem pouco essa alternativa. Desde 2003, pouco mais de cem casos foram resolvidos por mediação e cerca de dez foram solucionados pela arbitragem, no âmbito do Crea-PR. “Em geral, as pessoas ficam muito satisfeitas com o resultado, mas a utilização da arbitragem e da mediação depende muito de divulgação. Percebemos que quando há divulgação, o número de pedidos aumenta”, disse Daniel. 
 
Ele explica que os árbitros e mediadores não têm nenhum vínculo com o Sistema Confea/Crea. Eles são cadastrados, a pedido de cada um, e formam um quadro de mediadores e de árbitros do Regional, desde que atendam a critérios pré-estabelecidos. A maioria é profissional do Sistema, mas há profissionais de outras áreas também, como economistas, por exemplo. O árbitro é uma espécie de ‘juiz’ especializado em uma determinada área e é autônomo.
 
Outra experiência que tem dado certo é a do Rio Grande do Sul. No Crea-RS, o serviço é oferecido desde 2001 e foi criado por um grupo de profissionais que entenderam ser a mediação e a arbitragem uma ferramenta para resolver litígios de forma mais rápida e eficaz. Segundo uma das responsáveis por essa criação, Marilze Benvenuti, a procura pelo serviço vem crescendo, embora ela considere que seja necessária mais divulgação para que um maior número de pessoas opte por ele. “Em geral, o nível de satisfação tem ficado além do esperado”, disse ela.
 
O arq. Mariano Farias (PA); Claude Franck Loewenthal (PR) e Jorge Luiz da Silva Alves (RO) tiveram experiências em mediação e arbitragem em seus Estados e também participaram da elaboração do texto da resolução. Participam do projeto o gerente de programas e projetos do Confea, Edison Macedo e o advogado João Augusto de Lima, da Procuradoria Jurídica do Confea.
 
Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea