Brasília, 30 de outubro de 2008
Evitar casos de nepotismo no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua. Essa é a intenção do Plenário do Confea ao aprovar deliberação que determina o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal
A partir de agora, é vedado no Confea, nos Creas e na Mútua – Caixa de Assistência dos profissionais do Crea – a contratação, para cargos em comissão ou de confiança, ou ainda, a nomeação para função gratificada, de parentes até terceiro grau, consangüíneos ou por afinidade, dos presidentes, diretores, conselheiros e empregados ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Íntegra da Súmula Vinculante nº 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Equipe de Comunicação do Confea
