Confea cumpre Súmula Vinculante referente a nepotismo

Brasília, 30 de outubro de 2008

 

Evitar casos de nepotismo no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua. Essa é a intenção do Plenário do Confea ao aprovar deliberação que determina o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em agosto. A partir da aprovação, a Auditoria do Sistema realizará levantamento, em nível nacional, sobre o quadro funcional e o quadro eletivo do Confea, dos Creas, das Caixas de Assistência e da Mutua.

 

A partir de agora, é vedado no Confea, nos Creas e na Mútua – Caixa de Assistência dos profissionais do Crea – a  contratação, para cargos em comissão ou de confiança, ou ainda, a nomeação para função gratificada, de parentes até terceiro grau, consangüíneos ou por afinidade, dos presidentes, diretores, conselheiros e empregados ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento.

 

Íntegra da Súmula Vinculante nº 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

 

Beatriz Leal
Equipe de Comunicação do Confea