Brasília, 26 de outubro de 2010.
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Tendo em vista tratar-se de matéria essencialmente relacionada à segurança da sociedade e envolver diversas áreas técnicas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o plenário do Confea manifestou publicamente seu pleno apoio à devida implantação e à necessária regulamentação da Lei.
Nesse sentido, conclama “os Creas e as demais entidades do Sistema a promover oficinas sobre o conteúdo da Lei nº 12.305, de 2010, com a finalidade de disponibilizar o conhecimento técnico dos profissionais do Sistema aos governos estaduais e municipais, bem como às empresas que atuam na área afeta”.
Leia a íntegra da Manifestação.
Assessoria de Comunicação do Confea
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Tendo em vista tratar-se de matéria essencialmente relacionada à segurança da sociedade e envolver diversas áreas técnicas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o plenário do Confea manifestou publicamente seu pleno apoio à devida implantação e à necessária regulamentação da Lei.
Nesse sentido, conclama “os Creas e as demais entidades do Sistema a promover oficinas sobre o conteúdo da Lei nº 12.305, de 2010, com a finalidade de disponibilizar o conhecimento técnico dos profissionais do Sistema aos governos estaduais e municipais, bem como às empresas que atuam na área afeta”.
Leia a íntegra da Manifestação.
Assessoria de Comunicação do Confea
