Brasília, 8 de maio de 2009.

O DNPM é o órgão, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, encarregado de fazer cumprir o Código de Mineração Brasileiro e conceder lavras para pesquisa e para exploração. Walter Arcoverde informa que, atualmente, o Departamento acompanha 50 mil processos de alvarás de pesquisa, além de avaliar 4 mil relatórios sobre a utilização das lavras.
Nas fiscalizações do DNPM, exige-se que o responsável técnico da pesquisa ou da lavra esteja legalmente habilitado no Sistema Confea/Crea.
“A presença desse profissional garante qualidade e segurança nas áreas mineradoras, que é um dos objetivos do DNPM. Também destacaria que, nas nossas fiscalizações, procuramos realizar um controle ambiental nessas áreas, analisando os passivos ambientais e a própria segurança dos trabalhadores”, explica Arcoverde.
O Sistema Confea/Crea, por sua vez, possui mais de 500 inspetorias, localizadas em vários municípios, o que permite uma atuação maior da fiscalização. A intenção é que os fiscais do Sistema possam verificar, no seu trabalho diário, se as áreas de exploração possuem títulos válidos emitidos pelo DNPM, se as áreas de extração estão abandonadas, qual a validade do licenciamento ambiental, e enviar essas informações para o DNPM.
“Pretendemos verificar, por exemplo, se um empreendimento possui o Certificado de Registro (CR), emitido pelo Exército, que permite que um técnico manuseie explosivos”, informa o conselheiro federal do Confea, eng. de minas Julio Cesar de Pontes.
Reuniões preparatórias
Até o início da Semana Nacional de Fiscalização da Mineração, os técnicos do DNPM e os fiscais do Sistema Confea/Crea se reunirão sete vezes, para treinamentos. O primeiro deles ocorrerá de 2 a 4 de julho, no Ceará.

O acordo técnico
A semana de fiscalização é mais uma das atividades realizadas por meio do acordo técnico firmado em 2000 e renovado em 2005 entre o Confea e o DNPM e que visa, entre outros pontos, à criação de um sistema de consulta e troca de informações recíprocas sobre as atividades, empresas e profissionais da área de mineração, assim como dinamizar e aprimorar a fiscalização do exercício profissional nas áreas de geologia e mineração.
Atualmente, as instituições trabalham para inserir na ficha cadastral de Pessoa Jurídica o número de registro no Crea da empresa, conforme o disposto pelo artigo 59 da Lei 5.194/66.
Thiago Tibúrcio
Assessoria de Comunicação do Confea
