Brasília, 22 de novembro de 2016.


Durante o workshop, o Confea apresentou dados atualizados sobre o alcance do Termo de Reciprocidade e convidou o embaixador para conhecer a legislação do Sistema Confea/Crea. “Colocamos que não há burocracia, algo que ele tinha conhecimento, e ele gostou muito, parabenizando a atitude do Confea de ter assinado o Termo e destacando a relação comercial dos dois países”, informou a gerente de Relacionamentos Institucionais do Confea, Fátima Có.
Conforme estabeleceu a Decisão Plenária 1.019/2016, a missão foi constituída ainda por um representante do Colégio de Presidentes (CP) e um representante da Comissão Temática de Inserção Internacional do Exercício da Engenharia. A mesma decisão prevê a realização de um workshop semelhante no Brasil, a ser ministrado pela Ordem dos Engenheiros de Portugal, para esclarecer os profissionais brasileiros sobre as características da legislação profissional portuguesa.
Equipe de Comunicação do Confea
