Confea realiza oficina para aperfeiçoar procedimento administrativo sobre infração à legislação profissional

Brasília, 01 de setembro de 2009.

Com o objetivo de melhorar o procedimento administrativo para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades, conforme estabelece a Resolução nº 1.008/2004, a Gerência de Conhecimento Institucional do Confea coordenará, entre 10 e 11 de setembro, em Brasília, uma oficina técnica para tratar do assunto.

A Oficina para o Aperfeiçoamento da Aplicação da Resolução nº 1.008/2004 terá 90 participantes. Entre os presentes, estarão conselheiros federais, profissionais do Confea e 54 representantes de Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Esses especialistas são responsáveis pela formação dos processos de fiscalização.

As comissões de Organização, Normas e Procedimentos (CONP) e de Ética e Exercício Profissional (CEEP) constataram que, nos últimos anos, surgiram interpretações equivocadas, nos Creas, sobre a aplicação dos normativos referentes aos processos de infração à  legislação profissional . A situação tem gerado um excessivo número de cancelamentos e arquivamentos de processos oriundos da fiscalização.

Entre as atividades programadas estão uma palestra sobre a inserção do processo de infração no planejamento estratégico do Sistema Confea/Crea e um painel sobre a Lei nº 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. No final do encontro, os participantes receberão um certificado que os torna agentes multiplicadores nos Creas das informações recebidas.

Estão envolvidos no evento integrantes da CONP e CEEP; da Superintendência de Integração do Sistema; da Procuradoria Jurídica da Gerência de Conhecimento Institucional; da Gerência de Assistência aos Colegiados;  da Gerência de Relações Institucionais – GRI; e da Assistência Técnica do Confea.

Mais:
Conheça a Resolução nº 1.008/2004

Thiago Tibúrcio
Assessoria de Comunicação do Confea