Brasília, 24 de março de 2011.
Uma nova resolução aprovada hoje, pelo Plenário do Confea, prevê a celebração de convênios entre os Creas e as entidades de classe e instituições de ensino. O objetivo é regulamentara aplicação da renda oriunda da arrecadação de multas, pelos regionais, em ações que visem ao aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
A parceria entre Creas e Entidades ou instituições de ensino podem visar também à implantação de medidas preventivas voltadas ao cumprimento da legislação profissional e valorização das profissões. Nesse caso, os recursos serão oriundos da arrecadação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o objetivo é promover a redução de ocorrências de infrações.
Os convênios para verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais, como para fins de aperfeiçoamento técnico e cultural, terão como contrapartida até 16% da renda líquida das taxas de ART, conforme previsão em dotação orçamentária. Já os convênios para fins de aperfeiçoamento técnico e cultural terão recursos previstos em dotação orçamentária correspondente de até 16% da renda líquida da arrecadação de multas.
Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea
