Braslia, 25 de fevereiro de 2011.
O art. 56 da Lei n 12.378/10 dispõe que as Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos Creas e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do Confea gerenciarão o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e do Distrito Federal (CAU).
Sendo assim, na primeira reunião ordinária de 2011, ocorrida ontem e hoje, durante o 6º Encontro de Lideranças do Sistema Confea/Crea, os membros da Coordenadoria Nacional de Arquitetura discutiram e aprovaram a divisão dos trabalhos por grupos para melhor desenvolver as ações previstas para o exercício de 2011.
Foram constituídos cinco grupos que irão estudar, discutir e coordenar assuntos especficos do processo de transição. São eles:
Grupo de Trabalho | Membros (Creas) | Coordenao do Grupo (Crea) | Coordenao Adjunta (Crea) |
GT 1 Regimento do Processo Eleitoral | ES, SP, PB, DF, BA | DF | SP |
GT 2 Controle dos Recursos Financeiros e Estruturao Institucional para o Processo Eleitoral e Transio | MS, MT, GO, RJ | GO | - |
GT 3 Regulamentao, Normatizao e Estrutura Administrativa para o Processo Eleitoral e Transio | RS, SE, TO, AP, MA, CE | RS | CE |
GT 4 Divulgao e Comunicao do Processo Eleitoral e Transio | PE, RO, PA, AM, PI | PE | - |
GT 5 Sistema de Tecnologia da Informao para o Processo Eleitoral e Transio | MG, RR, PR, AC, AL | MG | RR |
Tania Carolina Machado
Assessoria de Comunicação do Confea
