CREA-AC celebra convênio com o MPE

Vânia Andrade - O Rio Branco, 04 de Novembro de 2010 | 17:25

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Acre- Crea-AC, assinou recentemente um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Estado do Acre. O termo tem como finalidade verificar a conformidade dos laudos de vistoria de engenharia e de estabilidade estrutural dos estádios de futebol, de acordo com o Decreto n.º 6.795/09 do Ministério do Esporte.

Visando uma maior segurança dos torcedores o MPE-AC e o Crea-AC passarão agora a trabalhar em conjunto na análise da estrutura dos estádios. Todos os laudos de vistoria de engenharia e estabilidade estrutural para garantir a condições de segurança serão encaminhados ao Crea-AC para avaliação e certificação dos critérios estabelecidos pela portaria n.º 124/2009 e Decreto n.º 6.795/09, ambos do ME.

O Presidente do Crea-AC, Eng. Civil Amarildo Uchôa Pinheiro, assegura que o  convênio é um grande salto para a qualidade das acomodações nos estádios, “ a finalidade é a segurança do torcedor que sai de casa com o intuito de se divertir com os espetáculos e merece receber todo o conforto”.

De acordo com o inciso II do § 1o do Decreto n.º 6.795/2009, o laudo de vistoria de engenharia, deverá obrigatoriamente ser apresentado no Ministério Público do Estado, para verificação das condições de segurança dos estádios a serem utilizados. No caso do estádio ser considerado excepcional por seu vulto, complexidade ou antecedentes ou sempre que indicado no laudo de vistoria de engenharia será exigida a apresentação de laudo de estabilidade estrutural, na forma estabelecida pelo ME.

Relembrando - Em abril de 2009, O Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Eng. Marcos Túlio protocolou no Ministério do Esporte, o seguinte documento “Diretrizes Básicas para Elaboração de Relatório de Inspeção Predial em Estádios de Futebol”. Um dos itens do documento está no Decreto n.º 6.795/09, assinado dia 13/03/09 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A exigência, que visa a aumentar a segurança e o conforto do torcedor, torna obrigatória a apresentação de quatro laudos, podendo chegar a cinco, para autorizar a realização de jogos.

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