Crea-PI fará revisão nos registros de ARTs e Processos de Excepcionalidade Técnica

Teresina, 5 de abril de 2010

Com vistas à otimização dos procedimentos e readequação dos acervos técnicos dos profissionais do Crea-PI, o Regional realizará uma revisão em todas as Anotações de Responsabilidade Técnica registradas e nos processos de concessão de Excepcionalidades Técnicas.

Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional compatível com as suas atribuições, desde que anotada a respectiva responsabilidade técnica nos Conselhos Regionais. No caso da Excepcionalidade, diz a resolução que rege a matéria, que um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu objetivo social no artigo 59 da Lei n° 5.194/66 e caracterizadas nas classes A, B e C do artigo 1º desta Resolução e, em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido a ele, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até três pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

Para realizar a revisão, a direção do Crea-PI criou um grupo de trabalho formado por funcionários dos setores administrativo, jurídico e fiscalização. Relatórios do Regional indicam excesso de registros de ARTs com valores incompatíveis com as respectivas faixas indicativas de valores de contrato. Também será objeto do GT, a verificação dessas anormalidades que, se constatadas, deverão ser sanadas sob pena de bloqueio no registro de novas ARTs.

"Se forem verificadas irregularidades será gerado um boleto bancário com o valor correto da taxa do registro e que deverá ser pago em até 5 dias úteis. Caso contrário, o profissional não poderá registrar novas ARTs", comunica o presidente do Crea-PI, Eng. Agrim. e Civil José Borges de Sousa Araújo.

Segundo o presidente, a formação de um acervo técnico está diretamente ligada ao exercício das profissões da área tecnológica, haja vista que é a partir desse documento que é possível comprovar, com fé pública, a experiência adquirida pelo profissional ao longo do exercício de sua profissão. "Desde a instituição da Lei nº 8.666/93, que determina normas para licitações e contratos de administração pública, esse instrumento adquiriu maior relevância, já que um dos pré-requisitos para participação em qualquer licitação é a apresentação de comprovação de capacidade técnica", diz José Araújo.

O presidente explica que são as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) registradas nos Creas que comprovam essa aptidão. "É por isso que enaltecemos a importância do registro da ART. O acervo técnico nada mais é que o conjunto dessas anotações e pode ser parcial, contendo apenas determinados serviços, ou total, com todos os serviços anotados", conclui Araújo.

Thais Loiola
Assessoria de Comunicação do Crea-PI