GT estuda atualização de Código de Ética do Sistema Confea/Crea

Brasília, 3 de março de 2015.

"Amorim, 3º à esquerda e Claude, 1º à direita"

Com base nas demandas de fóruns consultivos, inclusive as que resultaram do 8º Congresso Nacional de Profissionais (CNP), o Grupo de Trabalho de Ética, do Confea, estuda a constante atualização do Código de Ética do Sistema, item constante das pautas de todas as reuniões agendadas até o fim do ano.

Mário Amorim, conselheiro federal que coordena o GT, pretende estabelecer “um diálogo com as lideranças a fim de deixar o Código mais próximo à realidade atual”.

Um dos pontos a ser tratado pelo GT é a regulamentação do artigo 75 da Lei 5.194, de 1966, que trata do cancelamento do registro profissional quando há má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante. “Precisamos interpretar o artigo sob a luz do Direito e definir com clareza o que seria a má conduta e o que podemos considerar escândalo”, afirmou Amorim.

Assessorando o GT, Claude Pasteur, do Crea-SC,  afirma que a regulamentação do artigo deve acrescentar de quatro a cinco tópicos aos já definidos na Resolução 1004, que regulamenta a condução do processo ético disciplinar. Para ele, “não podemos tratar de temas delicados que definirão o futuro da vida de um profissional de forma superficial e no açodamento provocado por situações urgentes”.

Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea