Brasília, 18 de dezembro de 2009.
Somam 270 as entidades cadastradas que preencheram o formulário de consulta-prévia para ter acesso aos recursos destinados à construção de habitações de interesse social, com a assistência técnica de engenheiros e arquitetos, direito garantido pela Lei 11.888/08, promulgada há quase um ano, em 31 de dezembro passado.
Visando à segurança de famílias de baixa renda – rendimento mensal de até três salários-mínimos – evitando que ocupem áreas de risco, a lei representa economia na compra do material para a construção, em função de projetos detalhados que evitam desperdício e consideram as condições do terreno como localização, luminosidade e ventilação.
As entidades cadastradas no programa Produção Social da Moradia, do Ministério das Cidades, aguardam o próximo dia 31 de dezembro, quando o Ministério divulga as que tiveram seus nomes aprovados para receber recursos e assistência técnica. Após essa data, as selecionadas terão de 04 a 29 de janeiro do próximo ano para entregar à Caixa Econômica Federal (Agente Operador), os documentos referentes às propostas que, na sequência, passam por análise de viabilidade técnica e jurídica para assinatura de contrato.
As informações estão publicadas no site www.cidades.gov.br – onde pode ser acessada a legislação referente, como a Instrução Normativa de número 60. O cronograma indicando prazos e ações definidas pode ser acompanhado sem a necessidade de preenchimento de senhas. Das 270 entidades cadastradas, vindas de todos os estados da federação, a maior parte é do Piauí, com 113, e entre outros municípios estão Altos e Colônia do Gurguéia. O Distrito Federal soma 43 entidades, enquanto o Espírito Santo, uma, de Vitória.
Maria Helena de Carvalho
Assessoria de Comunicação do Confea
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