
Segundo a legislação, na formação do preço que constará das propostas dos licitantes poderão ser utilizados custos unitários diferentes do Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), da Caixa Econômica Federal, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sicro (Sistema de Custos de Obras Rodoviárias). Para isso, no entanto, é preciso que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência.
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Em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
Quando aprovada na Câmara, a flexibilização na regra das licitações foi criticada pela Direção Nacional do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil) e pelo Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), que chegou a pedir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vetasse a medida.
Para Marcos Túlio de Melo, presidente do Confea, com a aprovação da LDO, o importante agora é fiscalizar as obras. "A Lei de Diretrizes Orçamentárias está aprovada e cabe agora fazermos um acompanhamento muito firme desses processos. Vamos trabalhar ainda mais intensamente com o Movimento Anticorrupção para evitar os abusos que poderiam não ocorrer caso houvesse o veto do presidente", afirma.
Segundo o engenheiro, o Confea, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) e outras associações do setor têm como prioridade, no momento, impedir a aprovação da Medida Provisória 489, de 13 de maio, que cria um regime especial de licitações para as obras aeroportuárias com vistas à Copa de 2014 e às Olimpíadas de 2016. "A MP 489 é muito pior do que a LDO de 2011 porque determina, entre outras coisas, pregões eletrônicos para obras em geral e a inversão das fases dos processos licitatórios, contrariando totalmente a Lei de Licitações em vigor", explica Melo.
"Todos temos preocupação com prazo, mas se querem bons empreendimentos para a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016, é preciso ter bons projetos e, consequentemente, um planejamento rigoroso", defende o presidente do Confea. "A LDO e a MP 489 degradam a competência da engenharia e da arquitetura brasileira", completa.
Ana Paula Rocha
PiniWeb
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