MCCE propõe modificações no Projeto Lei da reforma eleitoral

Brasília, 3 de julho de 2009
 
O Projeto de Lei nº 5.498/09 referente à reforma eleitoral foi o tema da coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (2) pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O PL, protocolado na Câmara na terça-feira (30/06), já está previsto para ser votado na próxima semana, dia 7. O MCCE, que monitora regularmente normas específicas sobre eleições no Congresso, verificou dois vícios no PL que caracterizam um retrocesso das lutas por eleições mais transparentes.
 
O primeiro ponto questionado pelo MCCE é o § 7º, do art. 11, do PL. No texto proposto para votação, referente à emissão de certidão de quitação eleitoral, as contas de campanha devem ser apenas apresentadas sem a necessidade de que elas tenham sido aprovadas. Para o coordenador do Movimento, juiz eleitoral Marlon Reis, se bastar a apresentação para a pessoa conseguir a certidão de quitação eleitoral, essas contas poderão ter qualquer conteúdo. “A pessoa apresenta a prestação de contas, participa de uma campanha e os Tribunais Eleitorais rejeitam essas contas por conterem notas frias ou outras inverdades graves e, de acordo com a nova redação, essa rejeição não terá mais relevância, nem produzirá nenhum efeito”, explica Reis.
 
A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova a regularidade do cidadão perante a Justiça Eleitoral. Sem esse documento nenhum cidadão pode concorrer a um cargo público. Atualmente, a Justiça Eleitoral entende que o cidadão que não tiver as suas contas de campanha anteriores aprovadas não pode obter a certidão. No entanto, a nova redação proposta não exige aprovação de contas para emitir o documento. O MCCE se mobiliza no sentido de incluir no texto “e a apresentação de contas de campanha eleitoral” a palavra ‘aprovadas’. Segundo Reis, essa inclusão é fundamental para garantir a lisura do processo. “Não há como a gente dizer para a sociedade que o candidato está quite com suas obrigações eleitorais se ele tiver com as contas de campanha rejeitadas”, argumenta o juiz.
 
Outra recomendação proposta é a que se refere ao § 10, do mesmo artigo do PL. Ele altera as condições de inelegibilidade, flexibilizando a candidatura de políticos que receberam sanções que impediriam seu registro. Hoje o candidato tem uma data limite para fazer o registro de sua candidatura (5 de julho), ou seja, caso tenha sofrido sanções que impliquem sua inelegibilidade, ele tem até essa data para conseguir liminar na Justiça permitindo seu registro. É o que acontece com candidatos que têm suas contas rejeitadas, por exemplo, para poder tirar o registro de candidatura: precisam apresentar uma liminar da Justiça, até o último dia de registro, que suspenda a decisão do órgão responsável pela tomada de conta.
 
O novo PL altera essa situação, uma vez que permite que candidatos até então inelegíveis, possam tirar seus registros e participar do processo eleitoral e no decorrer da candidatura buscar uma liminar que os ampare. Ou seja, mesmo concorrendo a um cargo eletivo, em plena campanha eleitoral, o candidato poderá apresentar provas de elegibilidade. A mobilização do Movimento é para manutenção da regra praticada atualmente.
 
Os membros do Movimento ressaltam que não são contra a reforma eleitoral e nem contra a aprovação do PL, caso esses dois parágrafos sejam modificados de forma a beneficiar o eleitor e não o candidato. Segundo o presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção do Conselho Federal da OAB, o advogado Amauri Serralvo, eles estão em contato direto com lideranças políticas para evitar a aprovação da medida na Câmara e, na próxima semana, antes da votação, pretendem levar as preocupações deles ao presidente da Casa, Michel Temer. “Vamos mostrar que nossas preocupações são reais, efetivas e que vão representar um retrocesso de mais de 20 anos das vitórias que a Justiça Eleitoral tem conseguido em relação à lacuna legal (previsão constitucional de lei complementar para estabelecer outros casos de inelegibilidade)”, diz Serralvo.
 
O Confea faz parte do Comitê Nacional do Movimento e com mais 40 entidades de atuação nacional participa dessa luta.
 
Lei 9.840/99
 
Há 10 anos foi aprovado um dos poucos projetos lei de iniciativa popular do país, a Lei 9.840/99, que trata da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa. Desde o início de sua vigência, muitos foram os candidatos que tiveram seus registro e diplomas cassados com base na nova Lei.
 
Membros do MCCE afirmam que estarão alertas para a votação do PL da reforma eleitoral para impedir que futuras emendas possam prejudicar a Lei 9.840/99.
 
Campanha Ficha Limpa
 
Além de monitorar constantemente as medidas referentes às eleições que chegam ao Congresso, o MCCE ainda lidera a Campanha Ficha Limpa. O objetivo da Campanha é levar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos.
 
O PL pretende manter uma atitude preventiva para evitar que pessoas já condenadas pela Justiça participem de eleições, mesmo ainda podendo recorrer da sentença. O presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção do Conselho Federal da OAB, o advogado Amauri Serralvo, assegura que essa medida em nada fere o princípio constitucional de presunção de inocência (LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; art. 5º, da CF/88), pois este é aplicado apenas em âmbito penal. Na esfera eleitoral, por sua vez, a Constituição (art. 14, § 9º) assegura o princípio da ação preventiva, destacando que, a fim de proteger a moralidade para exercício de mandato, poderá ser considerada a vida pregressa do candidato.
 
Na defesa do PL, Serralvo questiona: “se para ser chefe de uma repartição pública ou ser um juiz de direito é necessário comprovar idoneidade da pessoa, como que para ser presidente ou exercer qualquer outro cargo público não é necessária essa comprovação?”
 
Para que o PL de iniciativa popular chegue à Câmara é necessário obter assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados. Nesse caso, o Movimento necessita de um milhão e trezentas assinaturas e, até o momento, já são mais de 800 mil.
 
 
Aryana Aragão
Assessoria de Comunicação do Confea