Mediação e arbitragem de conflitos na área tecnológica

Brasília, 11 de novembro de 2009.

"Conselheiro Elieser, coordenador da CEEP"
O Plenário do Confea aprovou, na última Sessão Plenária, as orientações a serem observadas pelos Creas em convênios firmados com Centros de Mediação e Arbitragem, cuja atividade deve ser predominantemente voltada para a resolução de conflitos oriundos de assuntos da área tecnológica. As orientações constam do Anexo I da Deliberação nº 1.010/2009, da Comissão de Ética e Exercício Profissional (CEEP).

De acordo com o conselheiro José Elieser de Oliveira Júnior, coordenador da CEEP, as orientações esclarecem a forma como deve ser o relacionamento entre os Creas e as Câmaras. “Os Creas não devem ter nenhuma ingerência nas Câmaras de Mediação e Arbitragem. Elas são instituições privadas, que podem agilizar a solução de conflitos”, esclarece Elieser. Para ele, o mais interessante dessa alternativa é que, além da possibilidade de o litígio poder ser solucionado de forma mais rápida, o mediador pode ser inclusive um engenheiro ou um arquiteto, o que pode facilitar um acordo mais razoável entre as partes. “Por meio da medição e da arbitragem, muitos conflitos podem ser dirimidos antes de desembocar em um processo de ética, por exemplo, que é algo muito mais pesado”, ressalta Elieser. “Isso ajudará a diminuir o número de processos nos Creas e, consequentemente, uma tramitação mais ágil dos processos existentes e uma melhora no atendimento, de forma geral”.

Segundo o coordenador do Projeto Rede de Mediação e Arbitragem, o advogado João Augusto de Lima, da Procuradoria Jurídica do Confea, o objetivo é oferecer sugestões para que os Creas possam corrigir algumas impropriedades existentes no relacionamento entre os Conselhos e os Centros de Arbitragem, além de prevenir situações inadequadas nos próximos convênios firmados. Segundo ele, os Creas de quatro regiões já firmaram convênios: Paraná, Pará, Rio Grande do Sul e Rondônia. Até o momento, sete outros Creas já demonstraram interesse.

Para João de Lima, o foco de um convênio com instituições de medição e arbitragem é disponibilizar um serviço a mais para a sociedade. A possibilidade de solucionar alguns tipos de conflitos por meio dessas instituições possibilitará a diminuição do número de processos nos Creas e, consequentemente, do tempo de resolução dos conflitos em todos os níveis. “Isso afetará a dinâmica das relações de forma positiva”, ressalta João.

Alguns Creas, como os do Paraná e do Rio Grande do Sul, têm feito a experiência de incluir a cláusula de arbitragem já na Anotação de Responsabilidade Técnica  ART.

Conforme as orientações aprovadas em plenário, nota-se que o papel do Crea restringe-se a orientar os interessados sobre a possibilidade de solucionar os conflitos por meio da mediação e arbitragem, sem que isso acarrete qualquer tipo de custo ou comprometa o quadro funcional do Crea. No corpo da decisão, destacam-se as seguintes orientações:

- Os centros de mediação e arbitragem não farão parte da estrutura organizacional dos Creas;

- É vedada a apreciação pelos centros de mediação e arbitragem de quaisquer conflitos envolvendo direitos, interesses, rotinas e processos do Crea;

- O Crea não poderá criar pessoas jurídicas com finalidade de estruturação de câmara de mediação e arbitragem;

- A atuação dos centros de mediação e arbitragem, apoiados pelos Creas e Confea, deve ser predominantemente voltada para a resolução de conflitos oriundos de assuntos das atividades da área tecnológica;

- Os centros de mediação e arbitragem que adotarem estruturas e procedimentos uniformes e se integrarem em forma de rede, poderão ser reconhecidos pelo Sistema como integrantes de uma Rede Nacional de Mediação e Arbitragem.

- Os Creas estimulação a opção pela cláusula compromissória nas Anotações de Responsabilidade Técnica  ART.

Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea