PL da Engenharia de Segurança terá substitutivo

Brasília, 4 de maio de 2007

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados retirou de pauta, nesta quarta-feira, 2/5, o Projeto de Lei 7097/02, que institui o Código Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho.

A retirada de pauta, proposta pelo dep. Armando Abílio (PTB/PB), foi acatada pelo relator do projeto, dep. Jovair Arantes (PTB/GO).

Na próxima semana, haverá reunião entre os parlamentares, representantes do Confea, da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho (Sobes) e Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest).

A idéia é criar um substitutivo ao texto para assegurar à profissão de Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho a responsabilidade técnica pelos serviços, a partir dos respectivos registros nos Creas e efetivação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Este dispositivo já está previsto na Lei 7410/85, que regula a profissão.

Sandro Farias
da equipe da GCO