Fortaleza, 20 de maio de 2008
O Crea-CE, por meio da Comissão Eleitoral Regional, promove hoje o segundo debate entre os candidatos à Presidência do Conselho e à Diretoria Geral da Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais, previstos nesta campanha eleitoral. O primeiro debate ocorreu no dia 14 de maio, em Sobral. O segundo e último começará às 19h30, no Plenário da sede nova do Crea-CE, no Centro de Fortaleza. A eleição será no dia 4 de junho. Disputam a Presidência do Crea-CE os engenheiros Antonio Salvador da Rocha e Idelano Felício e o geólogo Bosco Morais.
O debate terá como objetivos promover aproximação entre candidatos e eleitores; discutir propostas de trabalho e garantir que o processo eleitoral ocorra dentro dos princípios básicos da democracia. O debate terá um mediador, indicado pela Comissão Eleitoral Regional e será coordenado pela própria CER-CE. Será dividido em quatro blocos: 1° bloco – apresentação dos candidatos; 2° bloco – perguntas dirigidas entre os candidatos; 3° bloco – perguntas dirigidas pela platéia, e 4° bloco – considerações finais dos candidatos.
No início do debate, ao apresentar publicamente as regras e a composição dos blocos, o mediador deverá informar que as questões formuladas pela platéia deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao candidato, essas questões deverão ser colocadas em uma urna, será feito o sorteio das perguntas no terceiro bloco e o candidato que estiver direcionado à questão irá responder. Em seguida, será realizado o sorteio de apresentação dos candidatos, sorteio este que valerá para formulação das perguntas entre si.
Os blocos obedecerão a seguinte composição:
BLOCO | ATIVIDADE | DURAÇÃO |
Bloco 1 | Apresentação dos candidatos. | 10 minutos para cada candidato. |
Bloco 2 | Perguntas e Respostas entre os candidatos. | 1 minuto para pergunta e 3 minutos para resposta. |
Bloco 3 | Os candidatos respondem a perguntas da platéia. | 3 minutos para resposta. |
Bloco 4 | Considerações finais dos candidatos. | 3 minutos para cada candidato. |
Em qualquer um dos blocos, caso ocorra uma citação ofensiva, por parte dos candidatos, a um outro candidato, o candidato atingido pela ofensa terá direito a resposta, limitado ao tempo de dois minutos. A ordem de apresentação das considerações finais, prevista no bloco 4, será inversa àquela sorteada para apresentação dos candidatos, no bloco 1. Os candidatos deverão respeitar o tempo determinado para as suas participações em cada bloco. Os casos omissos serão resolvidos pelo mediador, em conjunto com a Comissão Eleitoral Regional.
Coordenadoria de Comunicação e Marketing do Crea-CE
