Plenário decide sobre consulta do Crea-PA

Brasília, 30 de maio de 2008

A partir de consulta feita pela Câmara Especializada de Engenharia Industrial do Crea-PA sobre quais seriam os profissionais habilitados para a elaboração de laudos técnicos de arqueação de granéis sólidos e líquidos, foi decidido pelo plenário que tais atividades poderão ser realizadas por profissionais de qualquer uma das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, habilitados e registrados, nos diferentes níveis de formação.

A decisão do Plenário teve por base, entre outros, dois aspectos. O primeiro é que a atividade consiste na determinação da quantidade de carga a granel embarcada, ou desembarcada, mediante pesagem ou medição direta, utilizando a aplicação direta de fórmulas matemáticas e de tabelas previamente elaboradas e certificadas, com o objetivo de possibilitar o efetivo controle aduaneiro das mercadorias em operações de comércio exterior.

O segundo aspecto tem por base a Resolução nº 1.010/05 que prevê que as atividades de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico e mensuração podem ser estendidas aos profissionais de diferentes modalidades e níveis de formação abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.

A consulta foi originada considerando que a Secretaria da Receita Federal seleciona e credencia profissionais, com formação técnica adequada, autônomos ou vinculados a empresas privadas, legalmente habilitados para executar as tarefas e que existem diversos profissionais das áreas da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia executando a respectiva atividade.

Tânia Carolina Machado
Equipe de Comunicação do Confea