João Pessoa, 9 de outubro de 2008
Um dia dedicado a observância aos aspectos jurídicos e de gestão. Foi assim a programação da quinta-feira (9.10) do encontro montado pelo Confea para os novos presidentes e conselheiros federais, que passam a integrar o Conselho a partir de 1o de janeiro.
Na pauta das discussões uma preocupação predominou: o amplo conhecimento da legislação pública e das sanções impostas para o gestor público. E, para dar aos eleitos uma visão ampla, foram convidados o diretor da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) na Paraíba, Ronaldo Saldanha, e a advogada do Confea, Karina Santana.
Com o olhar do órgão fiscalizador, o representante do TCU iniciou sua palestra sobre as Diretrizes para Gestores dos Conselhos abordando as observâncias do TCU para a gestão, como: natureza jurídica; deveres do gestor; princípios da administração; concurso público; remuneração; licitação e sanções.
“Por exercerem uma atividade típica do Estado de fiscalizar, tributar e punir, e por terem a sua natureza classificada como Autarquia Federal Especial, com personalidade jurídica de direito público, recai sobre os conselhos, com exceção da OAB, todas as conseqüências e observâncias aos princípios da administração pública, como interesse público, impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Um ponto de muita dúvida entre os gestores dos Creas é a questão do concurso público e da obrigatoriedade de demissão dos servidores não concursados que passaram a integrar os conselhos após a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de maio de 2001, referente ao mandado de segurança no 21.797-9.
Outras questões de ordem legal, tratadas aos olhos do TCU, que é o órgão fiscalizador do Sistema, abordaram temas como: remuneração proibida a conselheiros e presidentes; possibilidade de pagamento de verba indenizatória (representação, jetons e diárias); necessidade de comprovação dos gastos efetuados com o uso de verbas indenizatórias. Sobre essas questões Ronaldo Saldanha falou do acórdão 570/2007 da plenária do TCU e do novo entendimento sobre o teto legal.
A realização de licitações para contratação de bens e serviços, com regras e obediência aos dispositivos da Lei 8.666/93 e todos os seus princípios foi amplamente discutido e detalhado pelo palestrante, dada a incidência de sanções quando da sua desobediência.
E, por ser o TCU um órgão fiscalizador e de controle, Ronaldo Saldanha encerrou a palestra apontando as principais falhas detectadas pelo Tribunal, como: fracionamento de despesas (Art.23, § 2o e 5o, da Lei de Licitações); ausência de parcelamento do objeto (Art. 15, IV, e 23, § 1o, da LL); convite com menos de três propostas válidas (Art. 22, § 7o, da LL); pagamento antecipado (Arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64) e Subtração irregular de contrato (Art. 2o, 72 e 78, VI, da LL); falha de exigência de regularidade fiscal (Arts. 29 e 32, § 1o, da LL); contratação de serviços de assistência jurídica para atribuições finalísticas da entidade (Art. 37, II, da Constituição Federal).
As sanções aplicadas pelo TCU, de acordo com a legislação, vão desde a devolução dos recursos, aresto de bens, inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e cobrança judicial, até a aplicação de multa. “Os gestores devem tomar conhecimento, ao assumirem suas gestões, das determinações do TCU nos últimos cinco anos, pois as determinações são feitas ao órgão, independente da mudança de gestor”, chamou a atenção Saldanha.
Outras sanções apontadas, como: inclusão em cadastro para efeito de inelegibilidade; inabilitação para o exercício de cargo de confiança ou função comissionada em toda a administração pública, num prazo de cinco a oito anos; afastamento cautelar; declaração de inidoneidade de licitante; além da mais nova sanção, que determina a suspensão da execução orçamentária e financeira de obras públicas.
Ao final da palestra e do debate com a platéia, o presidente do Confea, engenheiro civil Marcos Túlio, afirmou que o Sistema precisa buscar entendimento sobre as leis. “O TCU não pode nos responder a consultas, isso gera insegurança jurídica”, observou.
Dando continuidade aos debates envolvendo as questões legais, a assessora de Confea, advogada Karine Santana, falou detalhadamente sobre a Lei de Licitações e Pregão, suas orientações básicas. A palestrante lembrou aos novos gestores do Sistema a restrição à liberdade administrativa do gestor para contratar, obedecendo aos princípios da isonomia e da igualdade.
Ondine Bezerra
ASC Crea-PE
