Concursandos da Controladoria Geral da União devem ter registro no Sistema Confea/Crea

Brasília, 30 de outubro de 2008

Oriunda da Comissão de Ética e Exercício Profissional, a Deliberação no 964 deste ano, propõe que o cargo de Analista de Finanças da Controle, da área Auditoria e Fiscalização, do campo de atuação Obras Públicas, seja classificado como um dos quais para cujo exercício seja necessário o registro no Sistema Confea/Crea. O Plenário do Confea aprovou a proposta por unanimidade na tarde desta quinta-feira, 30/10. A proposta foi encaminhada tendo em vista o edital do concurso público da Controladoria Geral da União (CGU), que prevê a contratação do cargo mencionado, porém sem exigir registro no Crea.

A proposta da CEEP argumenta que as disciplinas exigidas para a realização da prova de conhecimentos especializados para o cargo em questão são de caráter técnico e relacionadas às profissões do Sistema Confea/Crea. Além disso, o documento se baliza na Lei no 5.194/66, cujo art. 12, defende que cargos e funções da União, estados, municípios, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura ou agronomia somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados.

O documento propõe, ainda, que os Creas sejam orientados para a verificação de editais de concurso público. No caso de haver editais que contemplem cargos que exijam conhecimentos técnicos dos profissionais pertencentes ao Sistema e que não solicitam registro no Crea, o Regional deverá solicitar impugnação do respectivo edital.

Beatriz Leal
Equipe de Comunicação do Confea