Crea-DF: desburocratizando registro das ART

Brasília, 20 de fevereiro de 2009

Com a intenção de agilizar o registro das ARTs – Anotação de Responsabilidade Técnica – o Crea-DF adotou procedimentos menos burocráticos que entram em vigor a partir de março, através da Portaria AD 24/2008.

Algumas medidas já estão sendo implementadas desde agora como a dispensa de apresentação do contrato entre as partes, contratante e contratado – profissional responsável -, e assinatura do contratante, mas mantém a assinatura do profissional responsável técnico. Somente nos casos de contrato verbal, as ARTs deverão ser apresentadas com as assinaturas de ambas as partes.

Os prazos também tiveram modificações, a partir de agora as ART's podem ser registradas com até 10 (dez) dias após o início das atividades, mas é necessário especificar no ato da inscrição. Nos registros online, após o preenchimento, será encaminhada uma numeração automática para impressão, porém só serão validadas após o seu pagamento. 

Leia na íntegra a portaria que delibera os novos procedimentos de desburocratização de registros das ART's:
 
           Art. 1º As ARTs registradas via on-line ou no balcão do Crea-DF estão dispensadas da assinatura do contratante, sendo obrigatória a assinatura do profissional responsável técnico.

           Parágrafo Único Nos casos em que o contrato seja verbal, as ARTs deverão ser apresentadas com as assinaturas do contratante e do profissional responsável técnico.

           Art. 2º A ART assinada pelo profissional, registrada no formato on-line, deverá ser apresentada ao Crea-DF no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data do seu registro.

           § 1º Caso a ART não seja apresentada no prazo de até 30 (trinta dias), os serviços disponíveis ao profissional pelo Crea-DF serão bloqueados até que o mesmo regularize a situação da referida ART.

           Art. 3º Será dispensada a apresentação do contrato entre as partes para o registro da ART.

           Art. 4º Fica proibido o recebimento de ARTs contendo rasuras, preenchimento incompleto dos campos ou adulterações.

           Art. 5º A ART on-line somente poderá ser preenchida pelo profissional responsável técnico, que receberá senha pessoal e intransferível para efetuar seu preenchimento e registro.

           Art. 6º A ART pode ser registrada em até 10 (dez) dias após o início das atividades indicado na ART.

            Parágrafo Único Os casos de atraso no registro da ART estão sujeitos à cobrança de multa estabelecida.

           Art. 7º A ART on-line receberá numeração automática e poderá ser impressa após seu preenchimento.

           Art. 8º A ART on-line será considerada válida após seu pagamento.

           § 1º A consulta às ARTs on-line ainda não validadas será facultada ao DFI, DDA e DTE.

           § 2º Caso não seja constatado o pagamento da ART on-line em até 5 dias, os serviços disponíveis ao profissional pelo Crea-DF serão bloqueados até que o mesmo regularize a situação da referida ART.

           § 3º Caberá à Divisão de Atendimento e Informação – DIA do Departamento de Documentação e Atendimento – DDA, o acompanhamento e identificação das ARTs não pagas, bem como a informação no sistema de banco de dados do Crea-DF quanto à restrição aos serviços disponíveis ao profissional.

           § 4º Deverá ser aposta em campo específico da ART on-line a seguinte observação: “As ARTs serão consideradas válidas pelo Crea-DF quando apresentadas em conjunto com o comprovante de seu pagamento”.

           Art. 9º Quando forem detectadas incorreções no preenchimento da ART, nos campos 25 (característica da ART), 33(valor da obra/serviço), 34(valor dos honorários) e 41 (objeto da obra ou serviço), os serviços disponíveis ao profissional pelo Crea-DF serão bloqueados até que o mesmo regularize a situação da referida ART.

           Art. 10 A cobrança do valor da ART seguirá o disposto pela Res. nº 507, de 26 de setembro de 2008 do Confea, utilizando, inclusive, as tabelas auxiliares derivadas das tabelas de valor do contrato/obra para o registro de ARTs de edificações, atividades agronômicas, armazenamento, atividades florestais, industrialização de madeira, parcelamento de solo urbano, instalações elétricas e atividades diversas.

           Art. 11 As adequações do programa da ART on-line deverão ser feitas em até 30 dias após a data da assinatura desta Portaria.

           Art. 12 Caberá à Assessoria de Comunicação dar divulgação ampla aos novos procedimentos implementados.

     Art. 13  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Assessoria de Comunicação do Crea-DF